| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03822 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adiação de:
A) - A Lei disporá sobre a criação de
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
considerando-se que necessário se faz seja
estabelecida na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artistico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda. | | | | Parecer: | A matéria já está tratada em outro dispositivo do Pro -
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03824 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376 - PARÁGRAFO
único.
Adicione-se ao final do Parágrafo a expressão
"nas escolas públicas". | | | | Parecer: | A facultatividade permanece com a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03832 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | | Parecer: | Todo detalhamento e definição programática fica posterga
da para decisões posteriores, oportunamente, tendo em vista a
concisão do texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03833 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
Projeto de Constituição
Altere-se o item III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do
art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola.
Pela prejudicialidade. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03834 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos So-
ciais, congigna que o trabalho do menor de 14 anos é permiti-
do "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional.
A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete à legis
lação ordinária e aos órgãos apropriados da Administração
Pública. Isso se dá com a preparação do menor de 14 anos para
o trabalho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo consti
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03839 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo, de no. 497, ao Título
X, Disposições Transitórias:
Art. 497.
Art. ... - Fica assegurada, na proporção de
até três para um, a participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de previdência
complementar para os servidores e empregados
vinculados aos planos existentes na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03852 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição:
b) no art. 493 (Disposições Transitórias), a
expressão: "dentro de doze meses, a contar da data
de promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do ar-
tigo. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03867 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | - Art. 318. § 1o. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte, em síntese, que se altere
a redação do § 1o. do art. 273 do Projeto (no pressupos -
to de que corresponde ao art. 318 do Anteprojeto), de modo
a deixar expresso o caráter não expropriatório da cobrança '
do imposto progressivo sobre a propriedade predial e terri-
torial urbana, quando se pretenda assegurar o cumprimento da
função social da propriedade. Propõe, ainda, que se substi-
tua a expressão "não utilizadas" pela "sub-utilizadas", pois
melhor se evitariam artifícios evasivos à incidência daquele
imposto progressivo, e, também, que se prefira o uso de "Mu -
nicípio" ao invés de "Poder Público".
Após detida análise da Emenda, verificou-se ser ela re -
manescente de etapa anterior do processo constituinte, ob -
servando-se que o próprio texto do § 1o. do art. 273 do
atual Projeto já contempla parte das sugestões formuladas .
Todavia o conceito de "áreas urbanas sub-utilizadas" parece
menos objetivo que o de "não utilizadas ", para os efeitos
pretendidos.
Pela prejudicialidade. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03922 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 273.
Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do
Projeto:
"Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas maximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03925 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o. do art. 272, do
Projeto.
Dê-se ao § 4o., do Art. 272, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação". | | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03935 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 264, III.
Dê-se nova redação ao art. 264, III do
Projeto com a consequente eliminação das suas
alíneas "a", "b" e "c", bem como do seu parágrafo
único.
"Art. 264 - ................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, sobre produtos industrializados,
demais casos previsto nesta Constituição, e de
guerra. | | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim prejudicada a Emenda. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | | Parecer: | A emenda repete o texto do projeto.
Prejudicialidade. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03961 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 463
Altera disposição do texto do Art. 463, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - O cumprimento do disposto no § 3o.
do Art. 287 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | | | | Parecer: | Emenda remanescente da etapa anterior do processo Consti-
tuinte, propõe a modificação do caput do art. 463 do Projeto
da Comissão de Sistematização (no pressuposto de que tem a
redação do art. 468 do Anteprojeto da mesma Comissão).
A proposta sob exame chegou a ser inteiramente acolhida,
em devido tempo, como se pode observar pelo confronto dos
textos aludidos. Todavia, nesta fase - em que urge tornar ma-
is conciso o Substitutivo -, desaparecerá das "Disposições
Transitórias" aquela norma. Mas ela está compreendida em dis-
positivo onde se prevê que o orçamento fiscal e o de investi-
mentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano
plurianual (que há-de observar o princípio da regionaliza-
ção), terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo o critério populacional.
Pela prejudicialidade. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03976 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do artigo 54 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal;
e acrescente-se o seguinte inciso ao mesmo
artigo 54, reordenando-se os demais:
"XV - manter as Polícias Civil e Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;" | | | | Parecer: | O substitutivo trata adequadamente da matéria objeto da emen-
da. Prejudicada. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03977 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso XXIII do artigo 54,
do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se à alínea "s", do inciso
XXIII, do artigo 54, a seguinte redação:
Art. 54
XXIII -
s - normas gerais sobre a produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | | Parecer: | A matéria da emenda já está convenientemente disciplinada no
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03984 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 o seguinte
suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação de Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | | Parecer: | A aprovação de Emenda supressiva ao dispositivo mencio-
nado obstaculiza a pretensão do nobre Constituinte. Pela pre-
judicialidade. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03985 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso I do art. 232 do
projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso I do art. 232 do projetode
Constituição, a seguinte emenda:
"Art. 236 - ................................
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho e
do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03988 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa aditiva ao artigo 284 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 284 a seguinte
redação, acrescentando-lhe o parágrafo 2o. e
renumerando-se para primeiro o atual parágrafo
único.
"Art. 284 - A execução financeira da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agente exclusivo o Banco do Brasil.
§ 1o. - a mesma redação do atual parágrafo
único.
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como
acrescentar-lhe parágrafo dispondo sobre a centralização da
arrecadação federal em instituições financeiras federais.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco bem como o a-
créscimo proposto são de natureza eminentemente administrati-
vo, não se justificando a sua inclusão no texto constitucio-
nal.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en-
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03990 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do artigo 301.
Art. 1o. - Dê-se ao § 2o. do artigo 301 a
seguinte redação:
"Art. 301
§ 2o. - as empresas nacionais terão
preferência no acesso aos incentivos e créditos
públicos subvencionados e no fornecimento de bens
e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto de cons
tituição ficando, assim, prejudicada.
Pela prejudicialidade nos termos do substitutivo. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 303 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 3o., do artigo 303, a
seguinte redação:
"Art. 303
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
terão direito aos benefícios, privilégios ou
subvenções que não sejam extensíveis,
paritariamente, às empresas nacionais". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto de Cons
tituição ficando, assim, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
|