| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção
V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03502 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03515 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento de arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03517 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber: no Título VII,
Capítulo I, Seção V
Art. ... - O Poder Público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo no tempo a incidir
sobre as áreas urbanas não edificadas e não
utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento
da função social da propriedade. | | | | Parecer: | A norma desta Emenda está inserida no § 1o. do art .
273 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03536 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Nas Disposições Transitórias, do Projeto
da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os
seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo:
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03603 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 211
Adite-se ao Projeto:
Parágrafo Único:
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça Agrária, na forma que a lei
determinar". | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | | | | Parecer: | A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im-
pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03627 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Inciso I do é 310 do
art. 272.
Substitua-se no inciso I do § 9o. do art. 272
do anteprojeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | | Parecer: | O eminente Deputado José Maria Eymael quer substituir a
expressão "inclusive acréscimos financeiros" por " observadas
as exclusões previstas nesta Constituição", no item I do pa-
rágrafo 10 do art. 272 do Projeto. Trata-se de explicitar a
inclusão dos acréscimos financeiros na base de cálculo do
ICMS.
A matéria não merece nível constitucional e nova versão
para o Projeto de Constituição suprime totalmente o questio-
nado parágrafo.
Pela prejudicialidade. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03637 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7
do art. 272. | | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03662 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do art. 415 do Projeto. | | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.415 já se encontra sufici-
entemente atendida no Projeto de Constituição e concluimos
pela supressão do referido artigo.
Resulta, portanto, prejudicada a proposição em exame. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as
Diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | | Parecer: | O dispositivo emendado deverá sair do Título das Dis-
posições Transitórias, no entender do Relator, por ser de es-
casso efeito prático. Por tal motivo, fica prejudicada a e-
menda.
Pela prejudicialidade. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03700 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescentar ao Art. 373, inciso com a
seguinte redação:
- Ensino Público Universitário Gratuito. | | | | Parecer: | O ensino público universitário já matéria contemplada no
texto do Projeto, assim como consagrada na prática.
Pela prejudicialidade. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 306.
Inclua-se, no Artigo 306, do projeto, o § 3o.
com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, defindas em lei. | | | | Parecer: | O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos",
que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer
subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada
a meritória emenda.
----Pela prejudicialidade | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03722 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO. (SUPRESSIVA)
a) Suprimir da alínea a do artigo 356, a
expressão "para o homem";
b) suprimir inteiramente alínea b. | | | | Parecer: | Em nome da igualdade, não se justifica desprezar a tra-
dição de se conceder à mulher aposentadoria aos trinta anos
de serviço, diferenciando-a do homem, que pode ser aposentado
aos trinta e cinco anos. Diríamos que, no caso, não há pro-
priamente contradição, mas uma exceção, que confirma a regra
geral. Pela prejudicialidade. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03728 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser condizidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda está prejudicada porque seu teor é idêntico ao
da Emenda de no. 1p15433/2, do mesmo autor. Pela prejudicia-
lidade. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03733 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 282 - INCISO IV
O inciso IV do artigo 282 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 282 ....................................
IV - as condições para emissão de títulos da
dívida pública, compreendendo a natureza, os
objetivos, o montante, a rentabilidade, as formas
e prazos de resgate. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva relacionar as matérias relativas à emis
são e resgate de títulos da dívida pública, a serem discipli-
nados na lei complementar de que trata o artigo 282, IV do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, entendemos que a preocupação do Nobre Consti
tuinte está parcialmente satisfeita pela norma contida no ar-
tigo 99 XX do Projeto em questão.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03746 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 306.
Inclua-se, no artigo 306, do Projeto, o §
3o. com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos",
que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer
subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada
a meritória emenda.
----Pela prejudicialidade | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03784 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "c" do § 1o., do art. 204, do
projeto, dê-se a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
§ 1o. - ....................................
c) um terço, em partes iguais, entre membros
do Ministério Público Federal, Estadual ou
Distrito Federal, e advogados, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados
em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do
Brasil". | | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03786 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do artigo 204 e às letras
"a" e "b", do § 1o. do mesmo artigo do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. - ....................................
a) um terço dentre juízes da Justiça Federal,
e um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou
do Distrito Federal, indicados em lista tríplice
pelo Superior Tribunal de Justiça"; | | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03799 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 415
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está contida no art.
54 do projeto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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