| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05857 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III,
do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se
a ter a seguinte redação:
"II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
incluindo-se como de fundamental importância
o ensino da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, como matéria curricular,
didático-disciplinar." | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05858 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do
Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fudamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir
dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a
partir dos quatro anos, extensivo aos que a este
não tiverem acesso idade própria;" | | | | Parecer: | A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a
pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente,
nenhum benefício acrescentar aos educandos. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24829 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do art. 295 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei". | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra contemplado pelo
Substitutivo. Concluímos por sua prejudicialidade. | |
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