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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (22)
PMDB (12)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (22)
NABOR JÚNIOR (10)
OSMIR LIMA (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (21)
07 (12)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 440 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 440 - Os subsídios e demais benefícios, obtidos em função do exercício anterior do cargo, pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão pagos quando os benefícios não estiverem no exercício, eventual ou permanente, de cargo na administração pública direta ou indireta ou indireta ou de mandato eletivo de qualquer natureza. Parágrafo único - A percepção dos benefícios estabelecidos no presente artigo será transferida, após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios."" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 484 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 484 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 282, I, c, do Anteprojeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 282 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 499 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 499 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 260 do Ante- projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o é 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 281 do Ante- projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 432. Os subsídios e demais benefícios, obtidos em função do exercício anterior do cargo, pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão pagos quando os benefícios não estiverem no exercício, eventual ou permanente, de cargo na administração pública direta ou indireta ou indireta ou de mandato eletivo de qualquer natureza. Parágrafo único. A percepção dos benefícios estabelecidos no presente artigo será transferida, após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios." 
 Parecer:  A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí- dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao exercício de cargo na administração pública, possibilitada a transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos solteiros. A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex- -Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma- nifestamos e outros pareceres sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 477 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 477 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 492 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
 Parecer:  A formulação do artigo não exclui os cuidados observa- dos pela emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22616 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o item I do art. 275 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiverem acesso na idade própria. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A Participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos: juros, dividendos, royalties, assistência e bonificações. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen- tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar, pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu- laridades de participação do capital estrangeiro na economia, as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc.. Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193 do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran- geiro no Brasil. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22618 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item: Item V - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, admitindo o internamento de menores deliquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22619 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva. Suprima-se o art. 253. 
 Parecer:  O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária, nos termos do Substitutivo. A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida pela grande maioria dos Constituintes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22620 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. Parágrafo único. Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22621 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No art. 268 acrescente-se o seguinte item: item VI - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado ao menor desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida, desde a concepção. Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem não incluir a expressão no texto constitucional, por conside- rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo ser objeto de legislação complementar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22806 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se mais um ítem ao Art. 30: XII - Os resumos biológicos ou recursos naturais renováveis. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22807 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se o termo "territórios" no parágrafo 5o. do Art. 28. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
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