separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
H::Título 01 in fase [X]
H::Arts. 010s::Art. 019 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 019[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - As Regiões, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1º - Cada Região terá um Conselho Regional, do qual participarão, como membros natos os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2º - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos, inclusive o monetário e os das entidades da administração indireta, levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento Econômico, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3º - Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em sua composição. 
 Indexação:  REGIÃO, ESTADOS, REGIÃO ECONOMICA, LEI FEDERAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Ao Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, PODER PUBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, OFERTA, QUALIDADE, SISTEMA DE TRANSPORTE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, PASSAGEIRO, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, SUBSTITUIÇÃO, CONCESSÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
 Indexação:  DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL.