| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A exploração e o aproveitamento dos
recursos minerais somente será permitida a
brasileiros ou a empresas cujo capital pertença
inteiramente a brasileiros e que, constituída, com
sede no País, neste tenha o centro de suas
decisões.
Parágrafo. A pessoa física ou jurídica, esta
na pessoa de seus dirigentes, que contribuir,
direta ou indiretamente, para a violação do
disposto no "caput" deste artigo, comete crime,
estando sujeita à pena que a lei determinar. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 13, caput, e seu Inciso I do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União nos
termos da lei complementar:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos de petróleo e e gás
natural. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto
Consitucional elaborado pela Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, a seguinte adição.
"Art. 15 - A política agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compeenderá:" | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional, eleborado pela Subcomissão da
Questão urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
Art. - No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. - Configura-se a insinceridade do pedido
de tetomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação do despejo, de sua propriedade ou não,
demonstre que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. - O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como úncio imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. - No caso de despejo consumado,
comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos
da decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação:
"Art. 6o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão dsua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural, mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a Reforma Agrária". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional
elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte
dispositivo:
"Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja submetido para discussão e votação na Co-
missão Temática o parecer inicial do relator, Cons
tituinte Osvaldo Lima Filho. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 1 do Anteprojeto da Sub
comissão da Política Agrícola e Fundiária e da Re-
forma Agrária, da seguinte forma:
Art.---É garantido o direito à propriedade de
imóvel rural cujo exercício atenda à sua função so
cial, representada esta pela utilização progressi-
va e racional de sua capacidade produtiva, pela
conservação dos recursos naturais renováveis pela
preservação do meio ambiente e por propiciar o bem
estar dos proprietários e dos trabalhadores que ne
la trabalhem sob a égide das obrigações legais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II
por:
Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na
forma da lei:
I - A pesquisa, a lavra, e o refino do
petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no
território Nacional.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materais físseis
localizados em Território Nacional, bem como sua
industrialização e comércio. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modifica-se o artigo 2o. para a seguinte
redação:
Art. 2o. Fica garantido a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A utilização social do solo urbano
deverá ser priorizado em relação ao direito de
propriedade.
§ 2o. - O direito de construção nas zonas
urbanas só será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana,
conforme seja o interesse social da obra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 1o. pela seguinte
redação:
Art. ... Todo cidadão tem direito, para sí e
para sua família, a condições de vida urbana
compatíveis com a justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar o acesso à moradia digna e
adequada, que lhe preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo Único - Com moradia digna entende-
se um espaço urbano que possibilite a seus
ocupantes condições adequadas de segurança,
levando-se em conta o tempo de permanência, a
salubridade, a acessibilidade, o custo acessível à
aquisição ou aluguel, à proximidade ao local de
trabalho e aos serviços comunitários, bem como
liberdade de ampliação e melhoria da habilitação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. ... assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formar e identificar políticas habitacionais que
permitem:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - Assessoria técnica à construção da casa
própria. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modificar-se o artigo 15o. para a redação
seguinte:
Art. 15o. Um conjunto de cidadãos de cada
município, através da manifestação de pelo menos
5% (cinco por cento) do eleitorado, terá facultado
o poder de iniciativa de projetos de leis de
interesse urbanístico, conforme se disporá em Lei
Complementar.
é Único - O projeto resultado dessa iniciativa
será submetido a referendo popular. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01049 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modofoca-se o art. 4o. para a redação
seguinte:
art. 4o. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel situado no mesmo município, Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana, possuir como
seu, por três anos ininterruptos e de forma
inconteste, imóvel urbano, adquirir-lhe-á a
propriedade independentemente de justo título e
boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a matrícula no registro de imóveis.
é Único - Somente será possível a aquisição
de um imóvel por essa via, de área suficiente para
a sua moradia e a de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. ... - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub utilização promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
ou sujeitar-se à desapropriação por interesse
social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ACRESCE O SEGUINTE ARTIGO:
Art. - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária.
é Único. Serão utilizados na política
fundiária os seguintes instrumentos:
a) - tributação progressiva e regressiva
sobre a terra;
b) - crédito fundiário;
c) - colonização oficial e particular;
d) - reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. do Relatório
Final da Matéria Vencida de Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social.
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) - é racionalmente aproveitado;
b) - observa justas relações de trabalho;
c) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem; e
d) - preserva o meio-ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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