ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a proposta de
orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros;
III- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do
Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o
Procurador Geral da República.
V - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias.
VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos
nesta Constituição;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, não sendo
permitido vetar palavras ou expressões, isoladamente;
XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XII- manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas,
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os
seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias;
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido
o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio,
submetendo-os ao Congresso Nacional;
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de
Territórios e conceder indulto ou graça.
XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal;
XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIV - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXV- conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional,
ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob
o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente
as suas reuniões;
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTTRO, PROPOSTA, MINISTRO DE
ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA,
ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM),
(STE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO
BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, OPINIÃO,
CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇAO, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, PROJETO DE
LEI, TOTAL, VETO PARCIAL, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES DIPLOMATICAS,
GOVERNO ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO DEPLOMATICA,
TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO
INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO,
GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TRANSITO, PERMANENCIA, PAIS, ESTRANGEIRO, CELEBRAÇÃO, PAZ,
COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE,
DECRETAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM
COMISSÃO, PRONUNCIAMENTO, MEMSAGEM, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
ESTADO, ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO,
EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTERAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DELEGAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3º do
art. 31 será feito no prazo de dez anos, com base no crescimento real
da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir
da situação verificada no biênio de 1986 e 1987.
Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata
este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no plano
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração direta e
indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público federal. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTATAL,
REDUÇÃO, DESIGUALDADE, REGIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos
da União; e
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. | | | Indexação: | EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
INCORPORAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, RATIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
48, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, ESTADOS, DESPESA,
PESSOAL, APOSENTADO, ATIVO, PREVALENCIA, LIMITAÇÃO, VALOR, PRAZO,
DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM,
EXCEDENTE. | |
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