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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (155)
Banco
expandEMEN (155)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (101)
NÃO INFORMADO (21)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (154)
PFL (1)
Uf
RJ (155)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (142)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03932 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Surpressiva Dispositivo Emendado: Artigo 85 O ítem II do Artigo 85, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "II - a admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, válido até a nomeação do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, através de promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso, na forma da lei. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 485 Seja dado ao Art. 485 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 485 .................................. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  A redação sugerida não tem relação com o conteúdo do art.485, ficando prejudicada qualquer análise a respeito do assunto. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233 Seja dado ao § 4o. do Artigo 233 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 233 - ................................ § 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares e Bombeiros Militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
 Parecer:  A Emenda inclui os bombeiros militares no rol de competên- cia da Justiça Militar Estadual. Trata-se de um lapso devida- mente suprido com esta inclusão. Matéria de adequação, em si- metria com o disposto no § 2o. do Art. 19 do Regimento Inter- no da Assembléia Nacional Constituinte. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 482 Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 1812-5. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 28 Seja suprimida a alínea "f", do inciso II, do art. 28, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que diz: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agredados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis casos se afastem expontaneamente da atividade." 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28, do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de militares. O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante- projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re- ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza- ção. É, pois, inoportuna a supressão. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03626 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 28 Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do art. 28, do Anteprojeto da Comissão de Sistemarização. "d) os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." Ao incluir a alínea em referência, o ilustre Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o texto da Comissão Temática que tratou do Sistema Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento, a Comissão apropriada para a abordagem do tema fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos". Conforme pode ser constatado, a Comissão que tratou "Dos Direitos Políticos não privou os conscritos do direito ao alistamento e ao voto, tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar, optado pelo que lhe pareceu mais apropriado. Assim, por entender não ser justo privar os brasileiros que prestam o serviço militar obrigatório do direito ao voto, o que seria uma punição preliminar e descabida, e contribuir para que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do consurso dos jovens que, no esforço para fazer prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de escolher os seus representantes, certamente se esquivarão da prestação do Serviço Militar, além de estar convecido de que, no caso, há de prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela redação proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". Em se tratando de opção, descabe a emenda. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 94 Seja dado ao Artigo 94 a redação abaixo e suprimido, por via de consequência, o artigo 254 Artigo 94 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1o. - O oficial das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva de liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A emenda foi aceita em parte, com o aproveitamento apenas do caput sugerido para o art. 94. A aceitação se abriga nas ra- zões expostas no parecer à Emenda no. 4790-7 por serem idên- ticas. Pela aprovação em parte da emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 478 acrecente-se ao Art. 478 do Projeto de Constituição: Artigo 478 .................................. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 475 Art. 475 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 482 Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03403 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475 O Artigo 475 passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a posse com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários de 1964 em diante. Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for- ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro- vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário. Pela prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 97 Seja dado ao artigo 97, a seguinte redação: Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema promocional, em cada Estado, território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03405 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 250 Seja suprimido o Anteprojeto da Comissão de Sistematização que diz: "Art. 250. - Os militares, enquanto em serviço ativo, não poderão estar filiados a Partidos Políticos." 
 Parecer:  A emenda intenta suprimir o art.250 do projeto, que veda a filiação do militares a partidos políticos, enquanto em serviço ativo. A filiação de militares acarretaria sérios e inconvenientes problemas, não apenas de ordem disciplinar, mas poria em risco a própria estabilidade democrática. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03406 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 360 Seja suprimido o Artigo 360 do Projeto da Comissão de Sistematização: 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03407 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Seja suprimido o capítulo I, do título VI, que trata do Estado de Defesa (artigo 236 e seus parágrafos). 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art.236, que dispõe sobre o Es- tado de Defesa. Menos abrangente que o Estado de Sítio, o Es- tado de Defesa nos parece adequado como salvaguarda do Estado nas hipóteses menos graves de restabelecimento da ordem pú- blica ou da paz social. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03408 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54 Seja dada à alínea "R", do inciso XXIII, do artigo 54, a seguinte redação: XXIII - legislar sobre: R) condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros. 
 Parecer:  Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03409 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 229 Seja dada ao § 3o., do artito 229, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 3o. - A Lei criará em cada Estado e Justiça Militar Estadual, constituída, em primeira instância, pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo Tribunal de Justiça Militar. 
 Parecer:  A faculdade contida no Projeto soa melhor que a impera- tividade da Emenda, quando colocadas ante a realidade nacio- nal. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03410 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 27 Seja suprimida a alínea "F", do inciso II, do Artigo 27, do Projeto da Comissão de Sistematização, que diz: "F) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis casos se afastem expontaneamente da atividade." 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03411 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 27 Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do artigo 27, do Projeto da Comissão de Sistematização. "d) os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." Ao incluir a alínea em referência, o ilustre Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o texto da Comissão Temática que tratou do Sistema Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento, a Comissão apropriada para a abordagem do tema fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos". Conforme pode ser constatado, a Comissão que tratou "Dos Direitos Políticos não privou os conscritos do direito ao alistamento e ao voto, tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar, optado pelo que lhe pareceu mais apropriado. Assim, por entender não ser justo privar os brasileiros que prestam o serviço militar obrigatório do direito ao voto, o que seria uma punição preliminar e descabida, e contribuir para que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do consurso dos jovens que, no esforço para fazer prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de escolher os seus representantes, certamente se esquivarão da prestação do Serviço Militar, além de estar convecido de que, no caso, há de prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03412 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 95 Sejam suprimidos os Parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 95 do Projeto. 
 Parecer:  Justamente pela especificidade das funções militares é que exige um mínimo de preceitos-quadro, na espécie. Pelo não acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03422 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254 Seja incluíndo no Artigo 254, o seguinte Parágrafo: ARTIGO 254 - ................................ Parágrafo - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicos dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar parágrafo ao art.254, dando a- tribuições às Guardas Municipais. Entendemos ser matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
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