Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31725 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 9o. do artigo 208."
Renumerar os demais. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im-
posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope-
rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado-
rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto
no item I do § 9o. do artigo 208".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31726 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do
Substitutivo , a expressão "garantida aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da Lei." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos
ponderáveis que aprimoram o texto.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31727 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
"Disposições Transitórias" onde couber:
"Art. - No curso do atual período
presidencial que se encerrará a 15 de março
de 1991, o sistema de governo instituído na
Constituição operará de acordo com lei
complementar que será votado pelo Congresso
Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o
Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da
Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com-
plementar.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32688 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do
Relator, após a palavra "... vida" a expressão
"desde o momento da concepção..."ficando o artigo
assim redigido:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida
desde o momento da concepção, à integridade física
e moral, à liberdade, à segurança e à
propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Proceda-se às seguintes alterações no Projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a
seguinte redação:
"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, através de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas
fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação."
II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das
Disposições Constitucionais Federais e
Transitórias, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os juízes substitutos dos
quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem. Na hipótese
de inexistência de vagas, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes. Para efeito de
promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos
juízes beneficiados pelo presente artigo será
computado a partir do dia de sua posse." | | | Parecer: | Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o
de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os
melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de
exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o
titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri-
mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do
novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada.
A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por
objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti-
tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá-
vel à regra que se propõe incluir no texto permamente.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente,
a União legislará sobre matérias que requeiram
uniformidade de tratamento, unidade jurídica e
econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos
demais casos, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerias." | | | Parecer: | A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à
União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar
as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên-
cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos.
A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis-
tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação
do Poder Central.
Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO,
VOTADO EM PRIMEIRO TURNO
(nos termos do Art. 11, § 3o. da Resolução
ANC 3/88)
Suprima-se do artigo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | A expressão "e como os mesmos índices", constante do art.
38, X, cuja supressão é proposta, tem por objetivo impedir a
concessão de reajustes diferenciados para civis e militares.
Sua manutenção no texto, conforme aponta o ilustre autor
da emenda, invibializará a aplicação do princípio enunciado
no inciso XI do mesmo artigo, que preconiza a concessão de
reajustes mais favoráveis aos que ganham menos, de forma a
permitir que se pratique, no País, de acordo com a realidade
econômico-financeira de cada época, política salarial justa,
que traduza equilíbrio da relação entre a maior e menor remu-
neração praticadas no serviço público.
Sou pela aprovação da emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a seguinte redação:
""Art. 33 - Os juízes federais de que trata
o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a
redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam
investidos na titularidade de varas na Seção
Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou
designados; na hipótese da inexistência de varas,
proceder-se-á ao desdobramento das existentes.
Parágrafo único - As Constituições dos
Estados disporão sobre situações análogas no
âmbito de sua competência. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá-
-lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto.
Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au-
tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es-
ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o-
portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33
para manter a tradição de concurso público para o acesso à
carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4.
Somos, pois, pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01457 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI do art. 38, após a
expressão "a qualquer Título", a seguinte:
"excluído o adicional por tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir contradição encontrada pe-
lo autor no inciso XI do art. 38 em relação ao inciso XV do
mesmo artigo, que fixou os limites de remuneração do servi-
dor público.
A contradição seria sanada com a adição da seguinte
expressão ao inciso XI do art. 38: "excluído o adicional por
tempo de serviço".
Julgamos, porém, que a contradição mencionada é apenas
aparente e que não haverá dúvidas na interpretação desse
dispositivo.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Transpor os incisos XXI e XXVII do art. 21
para o art. 23, mantida a sua redação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao final do caput do art. 117 deve ser
acrescentado: permitida recondução, excluindo-se o
mesmo texto da parte final do parágrafo único do
art. 116. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Projeto "C"
"Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
III - irredutibilidade de vencimento,
observado, quanto à remuneração, o que dispõem os
arts. 36, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2o., I."
Projeto "B"
"Art.100 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
incluídos o de renda e os extraordinários."
(os grifos são nossos)
Propõe-se a manutenção da palavra
"vencimentos", conforme está no Projeto B. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | "Art. 70. A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder." | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | "Art. 71 ....................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na UNIÃO, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Art. 71 ....................................
..................................................
I - ........................................
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da UNIÃO, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte prejuízo ao erário. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Art. 71 ....................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - realizar, por iniciativa própria, da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de
Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, e demais entidades
referidas no inciso II; | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Restabeleça-se a alínea "e" no artigo 128 do
Projeto, conforme abaixo:
"Art. 128 - ................................
I - O Ministério Público abrange:
e - O Ministério Público Junto ao Tribunal de
Contas;" | |
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