Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28405 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta dias
(180) da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | O autor da emenda que o Poder Executivo assuma a inicia-
tiva de projeto de lei dispondo sobre a reestruturação dos
quadros de pessoal administrativo do SINPAS, e que proceda à
revisão dos valores de todas as aposentadorias.
Trata-se de propostas que resultariam em grandes despesas
adicionais para os cofres públicos e para o orçamento da pre-
vidência social. Sem sabermos se há recursos para atender
tais encargos, não devemos imputá-las ao governo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28406 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a redação do inciso II do art. 209 a
expressão "e doação". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28407 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 46 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido, mensalmente, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28560 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 7o do Substitutivo
mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos entre trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento uniforme a todas as categorias
de trabalhadores. Temporário ou não, avulso ou não, rural ou
urbano, a todos são assegurados os direitos enumerados no
artigo 7o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28561 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV um
novo artigo, assim redigido:
"Art. - Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | Parecer: | A Emenda propõe regular atribuições das Guardas Munici-
pais.
Entendemos que o Art. 194, item V, do Substitutivo já de-
fine de forma mais abrangente o assunto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28562 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 do Projeto mais o
seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou antrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente mais um parágrafo ao
art. 213, dispondo que, na forma de lei federal, será
atribuída participação específica, na arrecadação dos
tributos incidentes sobre serviços portuários e
comercialização de combustíveis e lubrificantes, aos
Municípios onde se localizem instalações portuárias ou
entrepostos de distribuição de derivados de petróleo.
Em que pese a Justificação, a matéria se afigura não
pertinente ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28563 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 182, 183, 184, 185,
186, 187, 188, 189, 190, e 191 do Substitutivo,
pelo seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstanciase
tomará as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no mesmo prazo.
§ 3o.- O Poder Legislativo, pelo voto de dois
terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República, poderá, por Decreto
Legislativo, suspender a vigência dos Poderes
Excpcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
vigência dos poderes Excepcionais."
Buscou-se a simplicidade e o equilíbrio, atributos
essenciais a mecanismos de tão amplas e profundas
repercussões. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos do Constituinte subscritor da
Emenda, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que
melhor disciplina as hipóteses em que haja rsco para as ins-
tituições e intranquilidade Social.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMEND ADITIVA
Acrescentar depois do item III do artigo 135,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Remunerar os demais itens do artigo 135. | | | Parecer: | A emenda propõe introduzir-se previsão de cursos de ha-
bilitação e aperfeiçoamento de magistrados, feita antes na
letra "e" agora suprimida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | De-se ao § do artigo 9. do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 9. .....................................
§ 5. - não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, como Disposição
Constitucional Transitória, no Título X
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstra na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias da promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados. | | | Parecer: | As questões abordadas na Emenda já se encontram bem de-
finidas no projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31260 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso IV ao artigo 222 do substitutivo:
"Art. 222.-
IV -
a) a repartição do produto de arrecadação dos
impostos mencionados no capítulo do sistema
tributário nacional.
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 6o. do artigo 220 desta
constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao
que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222,
relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda
à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações
de crédito por antecipação da receita. A primeira situação
já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no
próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por
explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com
a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá-
ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do artigo 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"I - estabilidade, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte
parágrafo:
"§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e
incentivar a livre iniciativa promovendo, através
dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos
meios de produção, com vistas ao bem-estar e à
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de-
terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi-
cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao
Estado a sua função econômica e social.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XVII do art. 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"XVII - segurança e higiene do trabalho." | | | Parecer: | O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII,
razão pela qual deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31720 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209
o seguinte item:
"III - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende o montante pago pelo
adquirente, inclusive acréscimos financeiros." | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31721 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e
conforme dispuser a Lei." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de
Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva,
mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae-
roportuária.
A proposição não contém matéria pertinente ao texto
constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser
veiculada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31723 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o artigo 8o. do
Substitutivo, mais o seguinte, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. - O produtor rural e o pescador
artesanal, que exerçam suas atividades em regime
de economia familiar, sem empregados permanentes,
serão, para os efeitos da Previdência Social,
considerados segurados autônomos, na forma que a
lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o
meeiro e o arrendatário." | | | Parecer: | Estamos de acordo com a Emenda, que estende os benefícios
da Previdência Social ao produtor rural, ao pescador artesa-
nal, ao parceiro, ao meeiro e ao arrendatário.
São autônomos, porém vivem de seu trabalho; pelo que não
podem sofrer discriminação apenas porque geralmente não têm
empregados.
Somos pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31724 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao artigo 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Os funcionários públicos,
admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revista as suas
aposentadorias, para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31725 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 9o. do artigo 208."
Renumerar os demais. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im-
posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope-
rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado-
rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto
no item I do § 9o. do artigo 208".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
|