Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do
substitutivo o seguinte item:
V - cobertura dos gastos com medicamentos. | | | Parecer: | Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e
está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O
relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no
contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não
é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg-
mento previdencial da seguridade. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os
seguinte itens:
I - educação especial obrigatória e gratuíta,
para o que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destinados à educação;
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outras necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental;
III - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal; em número e dimensões
compatíveis com a população de indivíduos
portadores de deficiência necessitados destes
serviços. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons-
tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não
propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de-
terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras
de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação
.
O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de
o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi-
cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem ,
uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se-
ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con
dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos
que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas
na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta-
do podem ser devidamente evitados. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Fazer uma modificação no texto do art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da
População Indígena", passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 70. O Poder Público proporcionará
educação gratuita em todos os níveis às pessoas
portadoras de dificiência, sempre que possível em
classes regulares, garantidos a assistência e o
acompanhamento especializados." | | | Parecer: | Rejeitada.
É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea-
lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o
Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não
obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido,
parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima
Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons-
tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer
que sejam cumpridos os seus direitos.
Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por-
tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso
aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma
das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais
diferentes entidades representativas dos portadores de defi -
ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador
de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató -
rias previstas no Substitutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Aditar um parágrafo único no art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das
Populações Indígenas", com o seguinte teor:
"Parágrafo único. Em seus respectivos
orçamentos a União, os Estados e os Municípios
destinarão para a educação das pessoas portadoras
de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por
cento); dos recursos carreados para a Educação." | | | Parecer: | Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória,
para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re-
cursos orçamentários destinados para a educação pela União,
Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain-
da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de
deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa-
ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam
volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado
por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar
em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os
maiores contingentes de portadores de deficiência que não são
assistidos ou o são de forma precária.
Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar
que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta-
dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos
necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum-
primento desse importante preceito constitucional. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do parágrafo
primeiro do art. 2o., após a expressão
"providência", a expressão "pelos trabalhadores em
greve". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se um inciso do art. 2o. do
substitutivo com a seguinte redação:
"inciso - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigada a manter creche." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
Parágrafo único. A fiscalização da aplicação
da receita sindical cabe ao próprio sindicato,
através de órgão competente, aprovadas as contas
em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente
A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o
quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo-
lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a
fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio
sindicato.
O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono-
mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da
contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua
fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da
entidade.
Pela aprovação parcial. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do
substitutivo, a expressão "... ou de médico". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto.
Trata-se de assunto da lei ordinária. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12
do substitutivo, após a expressão "fundações", a
expressão "... instituídas pelo poder público". | | | Parecer: | Rejeitada.
As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu
ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o
acréscimo prentendido pela Emenda. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com
o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O trabalhador será aposentado:
a) por invalidez;
b) compulsóriamente aos setenta anos de idade
para o homem e aos sessenta e cindo anos para a
mulher;
c) voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por não especificar os benefícios que atende-
rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri-
dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem
se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social.
A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de
serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de
propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi-
tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido
benefício. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. O trabalhador quando aposentado
perceberá um valor idêntico ao do salário recebido
quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9
, do Cosntituinte Rodrigues Palma. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão da pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua
vigência interrompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único. A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os
cargos das respectivas categorias funcionais nem
criar novas categorias com funções iguais ou
assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados
todos os candidatos aprovados nos concursos
públicos mencionados no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen-
tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma-
nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a-
berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen-
tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co-
mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente,
até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou
função. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 26, das
Disposições Transitórias, pelo seguinte texto:
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita e todos os que foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo.se satisfeitos todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O termo "atingido" efetivamente é mais amplo que "punido".
Concordamos, também com a ampliação de prazo da anistia que
em nossa redação abrange a todos até a data da promulgação da
Constituição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXV, art
2o. a aposentadoria deverá ser concedida:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) por velhice aos 60 anos de idade,
independente de contribuição previdenciária. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
...Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos ao
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de
proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o
Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado
patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de
renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo,
e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos.
O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência
é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem
entre o Salário de contribuição e o valor do benefício.
Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema
previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com
resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de
Reestruturação da Previdência no final do ano passado.
Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que
apontam no sentido de reversão do atual quadro de
insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso
da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de
democratização da gestão administrativa, que passará a contar
com a participação de representantes dos benefícios.
Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra
cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes
diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências
coberta pelo segmento previdencial da Seguridade.
O relator entende que a moldura normativa básica propocionada
pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente
almejada por toda a sociedade. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 71:
Art. 71 - Às pessoas portadoras de
deficiência o Poder Público proporcionará
habilitação e reabilitação adequadas, bem como um
auxílio benefício no valor de 1 (um) salário
mínimo, aos incapacitados de recursos, a partir da
verificação e decretação judicial da deficiência
ou excepcionalidade. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao contrário do Substitutivo, a redação proposta
pela Emenda omite um dos aspectos mais relevantes no trato
das questões relativas à pessoa portadora de deficiência,
qual seja, a garantia, pelo Poder Público, da sua integração
na vida econômica e social do País.
No caso de o portador de deficiência estar incapacitado para
exercer alguma atividade produtiva, como referido na Justifi-
cativa da Emenda, deve estar ele amparado pela Seguridade So-
cial, conforme o Capítulo II do Substitutivo. Dessa forma,
não cremos deva a concessão de benefício ser tratada especi-
ficamente no texto constitucional, sendo preferível, em nosso
entendimento, que o tema seja considerado na lei ordinária,
por ser próprio dessa forma de legislação. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso:
Seguro contra acidente do trabalho e
moléstias ocupacionais em favor de todas as
categorias profissionais, sem excessão incluindo-
se aí os servidores públicos.
Considera-se acidente do trabalho aquele
ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador
de sua residência ao local de prestação de serviço
e vice-versa. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen-
te à legislação ordinária. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso:
" - garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e
escolas maternais; | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
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