separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
EMEN::G in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1478 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1478)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (854)
PARCIALMENTE APROVADA (288)
APROVADA (127)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (104)
Partido
PMDB (654)
PFL (261)
PDT (160)
PDS (122)
PT (121)
PTB (44)
PL (32)
PC DO B (28)
PCB (28)
PDC (15)
PSB (13)
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (6)
AP (6)
BA (86)
CE (24)
DF (64)
ES (50)
GO (43)
MA (13)
MG (88)
MS (17)
MT (41)
PA (15)
PB (21)
PE (65)
PI (27)
PR (72)
RJ (230)
RN (21)
RO (29)
RR (4)
RS (198)
SC (85)
SE (25)
SP (230)
TODOS
Date
expand1987 (1478)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do substitutivo o seguinte item: V - cobertura dos gastos com medicamentos. 
 Parecer:  Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg- mento previdencial da seguridade. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os seguinte itens: I - educação especial obrigatória e gratuíta, para o que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destinados à educação; II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outras necessários à adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental; III - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal; em número e dimensões compatíveis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons- tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de- terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação . O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi- cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem , uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se- ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta- do podem ser devidamente evitados. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Fazer uma modificação no texto do art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da População Indígena", passando a ter a seguinte redação: "Art. 70. O Poder Público proporcionará educação gratuita em todos os níveis às pessoas portadoras de dificiência, sempre que possível em classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento especializados." 
 Parecer:  Rejeitada. É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea- lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido, parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons- tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer que sejam cumpridos os seus direitos. Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por- tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais diferentes entidades representativas dos portadores de defi - ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató - rias previstas no Substitutivo. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Aditar um parágrafo único no art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas", com o seguinte teor: "Parágrafo único. Em seus respectivos orçamentos a União, os Estados e os Municípios destinarão para a educação das pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por cento); dos recursos carreados para a Educação." 
 Parecer:  Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória, para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re- cursos orçamentários destinados para a educação pela União, Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain- da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa- ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os maiores contingentes de portadores de deficiência que não são assistidos ou o são de forma precária. Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta- dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum- primento desse importante preceito constitucional. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do parágrafo primeiro do art. 2o., após a expressão "providência", a expressão "pelos trabalhadores em greve". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se um inciso do art. 2o. do substitutivo com a seguinte redação: "inciso - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigada a manter creche." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. Parágrafo único. A fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo- lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio sindicato. O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono- mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da entidade. Pela aprovação parcial. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do substitutivo, a expressão "... ou de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto. Trata-se de assunto da lei ordinária. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12 do substitutivo, após a expressão "fundações", a expressão "... instituídas pelo poder público". 
 Parecer:  Rejeitada. As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o acréscimo prentendido pela Emenda. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 95 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O trabalhador será aposentado: a) por invalidez; b) compulsóriamente aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cindo anos para a mulher; c) voluntariamente após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por não especificar os benefícios que atende- rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri- dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social. A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi- tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido benefício. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. O trabalhador quando aposentado perceberá um valor idêntico ao do salário recebido quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9 , do Cosntituinte Rodrigues Palma. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo: Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão da pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen- tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma- nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a- berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen- tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co- mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente, até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou função. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 26, das Disposições Transitórias, pelo seguinte texto: Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita e todos os que foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo.se satisfeitos todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O termo "atingido" efetivamente é mais amplo que "punido". Concordamos, também com a ampliação de prazo da anistia que em nossa redação abrange a todos até a data da promulgação da Constituição. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXV, art 2o. a aposentadoria deverá ser concedida: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) por velhice aos 60 anos de idade, independente de contribuição previdenciária. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 2o. o seguinte inciso: ...Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 71: Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como um auxílio benefício no valor de 1 (um) salário mínimo, aos incapacitados de recursos, a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do Substitutivo, a redação proposta pela Emenda omite um dos aspectos mais relevantes no trato das questões relativas à pessoa portadora de deficiência, qual seja, a garantia, pelo Poder Público, da sua integração na vida econômica e social do País. No caso de o portador de deficiência estar incapacitado para exercer alguma atividade produtiva, como referido na Justifi- cativa da Emenda, deve estar ele amparado pela Seguridade So- cial, conforme o Capítulo II do Substitutivo. Dessa forma, não cremos deva a concessão de benefício ser tratada especi- ficamente no texto constitucional, sendo preferível, em nosso entendimento, que o tema seja considerado na lei ordinária, por ser próprio dessa forma de legislação. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso: Seguro contra acidente do trabalho e moléstias ocupacionais em favor de todas as categorias profissionais, sem excessão incluindo- se aí os servidores públicos. Considera-se acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador de sua residência ao local de prestação de serviço e vice-versa. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen- te à legislação ordinária. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso: " - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais; 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima