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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 03::Art. 016 in fase [X]
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collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por falecimento, assegura-se a manutenção da totalidade da remuneração ou soldo, gratificações ou vantagens pessoais a qeu fazia jus o servidor falecido. Parágrafo único - Critérios iguais serão obedecidos na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares, inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer a lei. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, SOLDO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, EQUIPARAÇÃO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR MILITAR.