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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá a seguinte redação: "XIII - manter, em regime de monopólio, nos termos da lei, o serviço postal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0032-1 Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União, da manutenção do serviço postal. No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os termos do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação quanto ao mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "XIV - prestar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0033-9 Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F (art. 7o do texto numerado). A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto, nem altera o sentido. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A estrutura territorial da Federação deve assegurar a livre e plena realização do indivíduo em sua comunidade. Art. O território nacional, com seus recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços construídos, constitui patrimônio inalienável da Nação. Parágrafo único. A lei estabelecerá as condições pela sua conservação, uso e aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação do território, que levará em conta a distribuição de população e suas atividades, do equipamento instalado no território e da racional utilização dos recursos naturais e demais potencialidades." 
 Parecer:  A presente emenda praticamente repete as proposições da de número 2A0080-1, por isso que é de adotar-se aqui o pare- cer sobre aquela. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F, inciso XIV, letra d: d) Compete à União estabelecer o Plano Nacional de Transportes bem como explorar diretamente, ou mediante autorização ou concessão, a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar sobre o regime dos portos e da navegação aquaviária. Parágrafo único. Compete à União instituir impostos sobre a importação e exportação, bem como sobre transporte aquaviário." 
 Parecer:  Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de- Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto. Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve ser acolhida. Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma- téria desta Subcomissão. O parecer é pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso XIV, letra : F) A normatização do transporte marítimo internacional deve ser estabelecida a nível de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a fim de, preservando os interesses soberanos do País, contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento dessa política, garantir: a) Predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observada a reciprocidade de tratamento; b) Apoiar, por meio de ações próprias, às empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias." 
 Parecer:  A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo, de sorte a poder ser acolhida. Pela prejudicialidade.