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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (113)
PFL (33)
PDT (21)
PT (19)
PCB (17)
PDC (10)
PTB (9)
PDS (7)
PC DO B (6)
PL (1)
Uf
AC (3)
AM (6)
BA (20)
CE (2)
DF (8)
ES (10)
GO (14)
MA (8)
MG (28)
MT (2)
PA (10)
PB (10)
PE (24)
PR (5)
RJ (26)
RN (1)
RO (2)
RR (3)
RS (4)
SC (14)
SP (36)
TODOS
Date
expand1987 (236)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto e relatório da subcomissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  É justo que sejam estendidos aos empregados da empresa pri- vada os benefícios concedidos aos servidores civis e milita- res. Pela aprovação em parte . 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Defensor Cívico: Subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Institue-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição". § 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta,pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é quatro anos. III - São atribuídas ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas precessuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as denúncias apuradas pela Defensoria Cívica serão quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan- derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus incisos. Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge- ridos pela sociedade civil organizada. Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão, uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu- cionais está presente em ambos. Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró- pria tradição de uso desse instituto. Pela aprovação parcial. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo único. A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de- veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente, com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por "deverão". 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 27o., in fine: "inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Concordamos com a retirada da proibição de formação de associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita, por exemplo, certas ordens religiosas. Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade. Pela aprovação parcial. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a seguinte redação: § 1o. A Anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados Civis e Militares, desde que requerida até doze meses após a promulgação desta constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data de punição, promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último posto de carreira, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 3o. - são considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do Servidor Civil ou Militar, da administração Direta ou Indireta, na presunção de que amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimentos, salários, vantagens e sacrificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito, nem outras exigências, requisitos ou cursos. § 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e Militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús as vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto de graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário dessa anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à União Prover os Recursos Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de- pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos proventos atrasados. As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos 1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias, a seguinte redação: § 1o. promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46. Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o. do artigo 46, da proposta do Relator. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado." 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do art. 1o.: "O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em federação indissolúvel de Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a integrar a Federação, sob o principal argumento de que a doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, abona a medida preconizada. Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se, pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela aprovação em parte 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia a espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicação, somente é admissível para fins de classificação, visando aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar sua supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou programa. Nosso voto é pela aprovação parcial. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. Aos trabalhadores e servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria, é assegurada a liberdade de paralisar, coletivamente, a prestação de trabalho ou do serviço funcional, como forma de defesa dos seus interesses. § 1o. A lei ou autoridades públicas não poderão condicionar ou restringir o exercício dessa liberdade § 2o. É proibido o Look out. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o. proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o "lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma prática antidemocrática. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10: "§ 4o. os militares, policiais militares e bombeiros militares são alistáveis, podendo votar e ser votados." Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte redação: "VII - pelo mandado de segurança." Substitua-se a palavra "desídia", no inciso VIII do art. 31, por "culpa". Suprimir o é único do art. 38. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos. Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao texto os seguinte dispostivos: "Art. As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Jurídico competente. parágrafo único. A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a partir da sua publicação a lei ou o ato praticado. Art. Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário, que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. parágrafo único. Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto contrário de dos quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto de congressitas ou por um por centos dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contadas da votação. Art. As leis e os atos federais, de interesse nacional, seja requerido por um número mínimo de eleitores correspondete a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo único. As leis orçamentárias e tributárias, não serão submetidas a referendo popular. Art. É assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Art. Haverá a iniciativa popular de lei, mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores no mínimo. § 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. § 2o. Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão de legislatura subsequente. Art. Os sindicatos, as associações profissionais e as de mais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos e individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial oiu administrativa. Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, horários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. Qualquer cidadão ou entidade associativa regulamente constituída, tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. Qualquer entidade associativa, regulamente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vier a ser praticados, por pessoa de direito púbblico ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa, regulamente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Art. A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos plenos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte, coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões. Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial- mente. 
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