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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 19: "Parágrafo único - A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológicas, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. 
 Parecer:  Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje- to. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Depois da expressão "do valor do patrimônio transferido e de seus frutos"; acrescente-se no item XXXII do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Os débitos, quando pagos, não se incorporam ao cadastro (ficha) de pessoa física ou jurídica; é vedada a utilização desses dados por entidades financeiras, empresas prestadoras de serviços cadastrais e órgão públicos; os Cartórios de Protestos; ou de Registros Públicos, ficam proibidos de emitir certidões (positivas), listagens formais ou informais a qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em Cartório pelo devedor; entendem-se como títulos representativos cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis, fianças, etc; aplica-se o previsto neste artigo ao avalista; a entidade comercial ou financeira que haja protestado um título por equívoco ou intempestivamente se obrigará a dar baixa de protestos nos órgãos competentes, e as suas expenas; está sujeito à prisão, sem direito à fiança, quem utilizar-se desses subsídios, respondendo por perdas e danos e abalo de crédito. 
 Parecer:  A ideia geral da proposta está aproveitada no anteprojeto do relator. As especificações, ao nosso ver, devem constar de lei, pois o nível de detalhadamente, dela são matéria. Pela aprovação, em parte. Na forma da redação que oferecemos.