ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
É livre a manifestação do pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas.
Haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações. Cada um responderá,
na forma da lei, pelos abusos que cometer no
exercício das manifestações de que trata este
artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42,
temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria
automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário:
a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a
censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça
básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que
trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda,
rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele
que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta
admite que "haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações". Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertenceram." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que
rejeitamos.
Pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea
e), conforme segue:
"e) - É vedado o concurso e o exercício de
função pública, na administração direta e
indireta, no território de sua jurisdição e
competência, a parentes e afins até o segundo
grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder,
dos Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de Autarquias. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à
prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren-
tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú-
blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain-
da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs-
tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má-
quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su-
gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de
o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor
público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei-
ção. | |
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