Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social e encargos sociais as entidades
beneficientes de assistêncial que atendam às
exigências estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00408-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do
Projeto de Constituição
VI - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a
Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art.
85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a
cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação
de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios e Municípios.
Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que
permanece deficiente o controle das contas públicas,
notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não
raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a
apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito,
a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa
e imparcial, seguida da punição dos faltosos".
E conclui:
"A atuação de um órgão de abrangência
nacional, imune a qualquer injunção política ou
interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência
de fatos dessa natureza."
Digna de encômios, inegavelmente, a sadia
preocupação do eminente Autor.
Contudo, a abrangência que vem de preconizar para
a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União,
infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no
Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da
Federação Brasileira.
Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado
princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade
de, através de órgãos de controle próprios - como o são os
Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos
que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela
União.
Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor em 15 de março de
1988." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re -
forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no
que se refere às diposições relativas ao sistema de governo
(art. 2o., "caput" do ADCGT).
Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo-
crática e significa um ato de imposição ao povo.
Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo
no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons-
tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições
democráticas.
Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de
governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató-
rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca-
prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea-
lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi-
mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi-
leiras.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização:
"Ao Defensor Público são asseguradas garantias,
direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério Público." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155,
que dispõe sobre as " Defensoria Pública ".
O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias ,
direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao
Ministério Público.
O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o
advento de lei complementar regulamentando a carreira,
inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado
já atende o tema em causa na presente emenda.
Pela rejeição. | |
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