| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23641 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 261 - O Poder Público proporcionará
acesso às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que se reduziria a um quarto a
contribuição compulsória para o sistema nacional
de saúde.""
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum-
bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú-
de e assegurando o direito individual de opção por sistemas
de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição
compulsória para o sistema nacional de saúde.
A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a
redação do atual Art. 261.
O acesso a serviços privados de saúde está garantido em
outro artigo da seção "Da Saúde".
Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição
ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca-
put" do Artigo na sua parte inicial.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23642 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255.
Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos
3o. e 4o, com a seguinte redação:
"Art. 255 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
-----VI -.........................................
§ 3o. - O Presidente e os diretores
do Banco Central do Brasil serão indicados pelo
Presidente da República e por este nomeados ou
exonerados, após aprovação do Senado Federal.
§ 4o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
Presidente da República deve depender de prévia aprovação do
Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais
conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe-
rar sobre a exoneração dos referidos diretores.
Pela rejeição. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23643 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241.
Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 241 - ................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trato o
"caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileira, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos."" | | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23644 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234.
Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares.
PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal."" | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23645 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263.
Suprima-se a expressão: "... e Saúde
Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23646 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO I
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se o § 57, do Art. 6o: | | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo.
A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo
princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que
tem estado presente nas Constituições brasileiras.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23647 APROVADA  | | | | Autor: | FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das disposições
transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os limites do tempo de serviço e de
idade previstos na alínea "A"" do art. 265, não se
aplicam a quem, na data da promulgação desta
Constituição, faltar cinco anos ou menos para
preencher as condições de aposentadoria exigidas
pela Constituição anterior, seguindo-se todos os
seus demais ritos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de ida-
de de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por tem-
po de serviço.
Concordamos com a proposta, por considerarmo-la mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, mantermos do Substitutivo. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23648 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"XIII - repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalhador deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana ao
mês;"" | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
pela aprovação. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23649 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos
1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições
Transitórias.
Art. 59...
§ 1o. : Quando não existir cláusula
contratual, aplica-se subsidiariamente o que
dispõe a legislação especial dos imóveis da União
para o cálculo do valor da remissão.
§ 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade
da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em
caso de transferência do domínio útil, nos
contratos existente, por venda ou da ação em
pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59
das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a
nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23650 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 63 DO SUBSTITUTIVO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
INCLUA-SE NO ARTIGO 63 OS INCISOS V e VI.
Art. 63 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - É assegurado ao servidor público civil,
um adicional por tempo de serviço a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculados sobre a respectiva remuneração, vedada
a incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
VI - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público civil, que não houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses com todos os direitos e remuneração do
cargo ou emprego que estiver exercendo. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23651 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso IV do artigo 63
do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Art. 63. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - É assegurada estabilidade ao servidor
público, 1 (hum) ano após a admissão, respeitado o
disposto no inciso II deste Artigo." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23652 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea "a" do artigo
265 do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Art. 265. ..................................
a) após trinta anos de trabalho, para o
homem, e vinte e cinco anos, para a mulher." | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23653 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 62 do
Substitutivo do Projeto de Constituição:
Suprima-se o artigo 62 do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23654 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso III do artigo
65 do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Art. 65. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23655 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 9o., do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral dos sindicatos
fixará a contribuição da categoria, que será
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade, independente de outros critérios
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23656 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 7o., do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"VIII - o salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;" | | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23657 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do
Título II:
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23658 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral dos sindicatos
fixará a contribuição da categoria, que será
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade, independente de outras estabelecidas
em lei." | | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23659 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho":
"inclusive entre sindicato e empresa". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
"- proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical ou qualquer outra condição social ou
individual;" | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
|