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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23641 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261. Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 261 - O Poder Público proporcionará acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um, assegurado o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, caso em que se reduziria a um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde."" Parágrafo único - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum- bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú- de e assegurando o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde. A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a redação do atual Art. 261. O acesso a serviços privados de saúde está garantido em outro artigo da seção "Da Saúde". Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca- put" do Artigo na sua parte inicial. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23642 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255. Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos 3o. e 4o, com a seguinte redação: "Art. 255 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ -----VI -......................................... § 3o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Senado Federal. § 4o. - Os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada 2 anos." 
 Parecer:  Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central Presidente da República deve depender de prévia aprovação do Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa. Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe- rar sobre a exoneração dos referidos diretores. Pela rejeição. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23643 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241. Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 241 - ................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trato o "caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileira, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos."" 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23644 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234. Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 234 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal."" 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23645 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263. Suprima-se a expressão: "... e Saúde Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23646 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO I DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Suprima-se o § 57, do Art. 6o: 
 Parecer:  Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo. A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que tem estado presente nas Constituições brasileiras. Pela rejeição. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23647 APROVADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das disposições transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os limites do tempo de serviço e de idade previstos na alínea "A"" do art. 265, não se aplicam a quem, na data da promulgação desta Constituição, faltar cinco anos ou menos para preencher as condições de aposentadoria exigidas pela Constituição anterior, seguindo-se todos os seus demais ritos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão dos limites de ida- de de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por tem- po de serviço. Concordamos com a proposta, por considerarmo-la mais consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro. Pela aprovação, mantermos do Substitutivo. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23648 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XIII - repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês;"" 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. pela aprovação. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23649 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições Transitórias. Art. 59... § 1o. : Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existente, por venda ou da ação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59 das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23650 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 63 DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: INCLUA-SE NO ARTIGO 63 OS INCISOS V e VI. Art. 63 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - É assegurado ao servidor público civil, um adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, em percentuais iguais, calculados sobre a respectiva remuneração, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. VI - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público civil, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e remuneração do cargo ou emprego que estiver exercendo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23651 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do inciso IV do artigo 63 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 63. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - É assegurada estabilidade ao servidor público, 1 (hum) ano após a admissão, respeitado o disposto no inciso II deste Artigo." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23652 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 265. .................................. a) após trinta anos de trabalho, para o homem, e vinte e cinco anos, para a mulher." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23653 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 62 do Substitutivo do Projeto de Constituição: Suprima-se o artigo 62 do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23654 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do inciso III do artigo 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 65. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23655 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 9o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral dos sindicatos fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independente de outros critérios estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23656 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;" 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23657 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do Título II: "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23658 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral dos sindicatos fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independente de outras estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23659 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho": "inclusive entre sindicato e empresa". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: "- proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical ou qualquer outra condição social ou individual;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
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