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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23330 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do art. 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157 - § 1o. - § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso". A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159 - Parágrafo Único - a) b) c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 281 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos originários dos entes públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - II - 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23332 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o., itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106. Leia-se: "Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 2o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo: a) sete escolhidos pelo Presidente da República, e b) dois escolhidos pelo Tribunal, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais". 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23333 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23334 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art - 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23336 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - Polícia Rodoviária Federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23337 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "a) após trinta anos de trabalho, sem limite mínimo de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23338 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus parágrafos: Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras de Advocacia da União e do Ministério Púlico Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". 
 Parecer:  Procedente em parte. A justificação da emenda contém razões plausíveis. O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo, sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi- tórias". Pela aprovação parcial. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23340 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II, alínea "b". Art. 203 - II - a) b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23341 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74. - O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por meio do sistema proporcional, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23342 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Atual: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto Proposto: "Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23343 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; e" Texto proposto: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas dentre as da União; e" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23344 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23345 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287. Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.8.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o despporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23347 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o., do art. 74 Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi- tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei- tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan- to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi- tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23348 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § único, do Art. 79: Art. 79 - § Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto previamente determinado. Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I e II, da Seguridade e da Saúde. Introduzir, onde couber, a presente Emenda, nos seguintes termos: "Art. - É dever e obrigação do Poder Público, a todos os cidadãos, iguais oportunidades de acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem estar físico, mental e social de todos proporcionando, ainda as melhores condições ambientais e de saneamento. Art. - É de competência exclusiva da União, Estados e Municípios: I - Promoção e atendimento da saúde sem qualquer tipo de discriminação em todos os níveis médicos de seguridade social, com base em recursos orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos de seguridade social; II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde integrando as ações e serviços de saúde da União, Estados e Municípios, definindo suas responsabilidades na prestação dos serviços de caráter local, regional e nacional, com participação em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação de todas as políticas e ações de saúde em todos os níveis. Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá prioritária e permanentemente entre outras iniciativas: I - Medicina Social, envolvendo a assistência-médico sanitária preventiva; II - Medicina curativa, compreendendo a assistência médico-hospitalar e profissional; III - Reabilitação; IV - Assistência odontológica preventiva e curativa; V - Assistência farmacêutica nas internações hospitalares e à nível ambulatorial a todos os trabalhadores; VI - Assistência laboratorial e radiológica; VII - Expansão dos serviços de atenção primária; VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a educação física; IX - Desenvolvimento da formação da carreira e da organização dos profissionais da saúde. § Único - Os serviços de assistência de que tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão prestados com gratuidade total, sendo expressamente proibida sua cobrança a qualquer título. Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo pois de exclusiva competência do Estado sua manutenção e controle, coibindo severamente a mercantilização e elitização das atividades e serviços. Art. - A utilização dos serviços de saúde da rede privada, se fará segundo as necessidades definidas pelo Poder Público sendo sua prestação em regime de gratuidade aos usuários, de conformidade com o estabelecido no artigo anterior, ítens I a VI. Art. - É instituída a caderneta individual de saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da história clínica do portador e as anotações serão de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou dos serviços que o assistiram. Art. - O financiamento das ações e dos serviços de saúde será provido por receitas públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei segundo às necessidades levantadas pelo Plano Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a 12% (doze por cento) das respectivas receitas tributárias arrecadadas pela União, Estado e Municípios. Art. - O Estado tem por dever garantir por intermédio de planos de seguro social, com a contribuição da União, Estados e Municípios e, das empresas e dos segurados, na forma da lei, os dispêndios: I - Para cobertura de doenças, invalidez e incapacidade parcialmente, morte, bem como nos casos de acidente do trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes economicamente. II - Para a proteção à maternidade e às gestantes; III - Para os serviços médicos de natureza preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família: V - Para cobertura do seguro desemprego extensivo a todos os trabalhadores. Art. - As trabalhadoras rurais assim entendidas esposas, companheiras e filhas solteiras, bem como as assalariadas rurais terão assegurada sua aposentadoria. § Único - Para efeito da contribuição para aposentadoria será considerada, como fonte de custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a comercialização da produção agropecuária. Art. - nenhuma prestação de benefícios e mesmo de serviços de seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei sem que a mesma tenha a correspondente fonte de custeio. Art. - Os organismos de seguridade social e de assistência social criarão colônias de férias e clínicas de recuperação de convalescença, mantidas pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias próprias aprovadas anualmente. Art. - Será permitida a previdência privada através de lei especial, com a permanente fiscalização do Poder Público complementar facultativamente ao segurado, os planos de seguro social. Art. - Os órgãos de seguridade social serão obrigatoriamente compostos de forma colegiada e paritária por representantes da União, empregadores e trabalhadores. Art. - Os benefícios da seguridade social e de assistência social serão distribuídos em igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e rural não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo vigente. Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União deverá consignar dotações específicas e suficientes, depositadas mensalmente em conta especial, para cobertura das necessidades de custeio dos planos de seguridade social, como complementação ao montante da contribuição dos empregadores e trabalhadores. Anexo a Proposta de Texto Constitucional do Capítulo Saúde e Seguridade Social. Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores rurais: 1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade aos 55 anos para o homem e 50 para a mulher; 2 - Auxílio-doença; 3 - Auxílio reclusão; 4 - Pensão por morte; 5 - Salário-família; 6 - Salário-maternidade; 7 - Abono de permanência em serviço; 8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural; 9 - Auxílio natalidade; 10- Acidente do trabalho. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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