| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24917 APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capitulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título
IX, da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "DA EDUCAÇÃO E CULTURA". | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24918 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da
Organização do Estado o seguinte artigo.
Art. - Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não renumerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração local.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
Vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24919 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | 8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226:
Art. 226. ......
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às empresas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias; onde couber:
Art. - As atuais empresas, que não
preencham os requisitos do art. 226, § 4o.,
ficarão impossibilitadas de qualquer expansão,
assim entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24920 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 265
Art. 265. .....
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e
cincos anos, para o homem. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24921 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (Substituiva) - Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 28 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 28. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel de bem
penhorado judicialmente." | | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o.- Compete à União, através de legislação
específica, promover incentivos ficais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer." | | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24923 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IX - Capítulo V
Acrescentem-se ao art. 291 dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
............................................
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites
mínimos, por canal, para a emissão e geração de
programas locais e regionais, e máximos de
transmissão diária em rede nacional;
§ 7o. A lei garantirá percentual mínimo, por
canal, de participação de mão-de-obra local na
produção de programas." | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24924 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção I
Substitua-se, no art. 74 caput, a expressão
final "através de sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei
complementar" pela seguinte expressão: "através de
sistema proporcional". | | | | Parecer: | A Emenda tem em vista eliminar a previsão do sistema mis-
to, "majoritário e proporcional" para a escolha dos Deputados
Federais.
A Emenda é de ser aceita parcialmente desde quando nos
pareceu melhor, e finalmente, deixar à lei complementar defi-
nir o sistema de escolha dos membros da Câmara Federal, le-
vado pelas razões já alinhadas na apreciação da Emenda no.
ES 25130-9. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24925 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, onde couber, no CapítuloII, do
Título VIII, um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | | Parecer: | O problema do usocapião em áreas rurais já está contem-
plado na legislação ordinária não sendo necessário sua intro-
dução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24926 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Capítulo X - Disposições
Transitórias
Inclua-se um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber;
"Art. A lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas protuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindiciais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas." | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24927 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Inclua-se no art. 63 dois incisas com a
seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
............................................
V - a cada cinco anos de efeito exercício, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido, que não houve sido punido, terá direito a
licença especial de noventa dias com direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária correspondente à sua respectiva
remuneração, se não gozada, ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
VI - é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, correspondente a um por cento,
calculado na forma da lei, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24928 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X - Disposições
Transitórias
"Suprimir o texto do art. 41." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24929 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, um dipositivo com o seguinte redação:
"Art. - O Sistema intermodal de Transporte,
por sua essencialidade para a vida econômica e as
relações sociais do País, será gerenciado pelo
Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo
ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada Modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24930 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
"Suprima-se o texto do art. 94 e seu
parágrafo." | | | | Parecer: | O poder de legislar atribuído ao Presidente da República
no artigo 94 difere, fundamentalmente, do atual decreto-lei.
A eficácia dos atos por ele editados têm vida efêmera (30 di-
as) a não ser que o legislativo os converta em lei. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24931 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 10. do art. 6o. a redação
seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24932 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo III
"Suprima-se o texto do art. 305." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24933 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, no art. 42, entre a palavra
"criará" e a expressão "orgão planejador", a
seguinte espressão:
"Sem aumento de despesa". | | | | Parecer: | A inclusão proposta torna ineficaz a regra que visa a
fomentar a produção e o desenvolvimento do setor agrícola,
pois há casos em que a injeção de recursos públicos é inevi-
tável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24934 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | ENEMDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V
no Art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24935 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Na hipótese de greve, serão adotados as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. Disposições Transitórias -
Título X do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"6o. - Segundo resultado de plebiscito a
realizar-se no pleito de 15 de novembro de 1988,
manifestando-se as populações diretamente
interessadas, consideram-se automaticamente
criados os seguintes Estados, instalando-se na
posse do Governador eleito no pleito de 1990:
I - Bahia de Santa Cruz, limitando-se a leste
pelo Oceano Atlântico, da divisa do Estado do
Espírito Santo é do município Maraú ao Norte as
divisas, com a Bahia, dos municípios de Gandú,
Venceslau Guimarães, Jaquaquara, Planaltino,
Marcionílio Souza, Itaeté, Andaraí, Boninal,
Ibitiara, Boquira, Paratinga, bom Jesus da Lapa,
Serra Dourada, Santana, Canápolis, Santa Maria da
Vitória e Correntina; ao Sul e Oeste, os atuais
limites de Minas Geraia e Goiás, abrangendo cento
e quarenta e seis municípios. | | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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