| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24524 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo; no Capítulo II, Título II,
onde couber:
Art... Constituem encargo do empregador as
despesas de tranporte coletivo do trabalhador. | | | | Parecer: | O autor da emenda visa assegurar, através de norma cons-
titucional, o transporte gratuito aos trabalhadores. Ainda
que de grande alcance social, entendemos que a proposta cons-
tituiria um encargo por demais oneroso, principalmente, às
micro-empresas. Por outro lado, há que se ressaltar que a su-
gestão do nobre Constituinte não se consubstancia matéria
constitucional e, não nos esqueçamos, lei ordinária já insti-
tuiu a obrigatoriedade do vale-transporte. | |
| 1582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24525 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item I do Art. 216
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) O item I do artigo 216 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24526 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 212
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) Parágrafos 1o. e 2o., do art. 212; e
b) Os itens I e II, do parágrafo 2o., do art.
212. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do
item III do artigo 212 e os itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212 do Substitutivo.
Acolhemos a supressão do § 1o. que é procedente.
Acreditamos que as demais alterações propostas quebra-
riam o critério de distribuição previsto, que é adequado
objetivos do Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24527 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24528 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao item XI do artigo 7o, do
Substitutivo do Relator.
Art. 7o. ....................................
XI - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24529 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Cap. III do Título IX
Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo:
Art... A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | | Parecer: | Almeja-se, com a presente emenda, assegurar aos alunos
e professores das escolas rurais transporte gratuíto.
A matéria, embora meritória, encontra-se prejudicada pe-
lo Art. 275; II, do Substitutivo, que garante aos estudantes,
em geral, assistência suplementar.
Pela rejeição. | |
| 1587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24530 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se dp CAPUT do art. 108, a seguinte
expressão: "no que couber" | | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 1588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24531 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do CAPUT do § 1o. do
Art. 106 a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações contituídas": | | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo não altera a situação dos
atuais Ministros.
Pela rejeição. | |
| 1589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao CAPUT do art. 106, a seguinte
redação:
Art. 106 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor já se encontra
atendida no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24533 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o, do art. 106, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 2o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 1591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 65, adicionar § 3o.
No caso do Inciso "II" em se tratando de
Professor Universitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanência na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido a exame médico apresente
condição de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24535 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 108, o seguinte
Parágrafo Único:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desempregadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
| 1593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24536 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ACRESCENTADO: inclua-se no Título
VIII, Capítulo I a seguinte disposição, onde
couber:
"Art. - A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiênte." | | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que estabeleçe que a lei disporá sobre a perda da propriedade
dos bens e meios de produção, sua posse ou gestão, em face do
seu uso ineficiente.
Inegavelmente, a providência alvitrada contém relevância
quanto ao aspecto sócio-econômico.
Entretanto, torna-se por demais complexa a sua aplica-
ção, pois resulta obscuro e de grande conteúdo subjetivo o
conceito de "uso não eficiente".
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24537 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 1o, que passa a ter a
seguinte disposição:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, tendo por base o Estado Democrático de
Direito e o preenchimento dos poderes de forma
representativa e participativa, para garantir os
direito fundamentais dos povos." | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 1595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24538 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: inciso III, do Art. 4o. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 1596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24539 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"São inadimissíveis no processo as provas
obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a
lei processual." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do
artigo 6o. do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24540 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, § 1o, Art. 54. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24541 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 5o, do Art. 6o.
Que passa a ter a seguinte redação:
"A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 34 do Art. 6o. que passa a
ter a seguinte redação:
"Ao proprietário de imóvel rural é assegurado
o direito de obter, em ação incidental, declaração
de poder judiciário de que o bem, presentemente,
cumpre obrigação social." | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 1600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24543 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XV, do Art. 7o. que passa a
ter a seguinte redação:
"XV - Gozo de férias anuais, com remuneração
em dobro." | | | | Parecer: | É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito
ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre-
ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art.
7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que
os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co-
letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu-
rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza-
ção. | |
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