| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15572 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo I,
Seção III, dos impostos da União, o seguinte
artigo:
Art. - Excluem-se da incidência do Imposto
sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os
rendimentos auferidos pelas pessoas físicas,
quando decorrentes de trabalho assalariado e não
excedente a quinze salários mínimos mensais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva icluir artigo no Projeto de Constitui-
ção da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes
do imposto de renda os rendimentos correspondentes a 15 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda,, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeita à taxação e declarar os que ficam fora da tributação
Somente quando se trata de proteger valores funda-
mentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15573 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I, os
seguintes dispositivos, onde couberem:
Art. - A privatização de empresa estatal de
qualquer espécie dependerá de prévia autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É assegurada a representatividade, na
Diretoria, no Conseho de Administração e no
Conselho Fiscal das empresas estatais, dos
respectivos empregados, na proporção mínima
instituida em lei.
Art. - As empresas estatais de objetivo
econômico e financeiro, inclusive as de prestação
de serviço, serão convertidas em sociedade anônima
de capital aberto, representado por ações
ordinárias e preferenciais.
§ - Cinquenta e um por cento de capital
votande permanecerá em poder da União, Estado ou
Município.
§ - Os recursos provenientes da venda de
ações das empresas estatais serão destinadas ao
pagamento da dívida interna da União, Estado ou
Município. | | | | Parecer: | A emenda, a despeito de seu mérito, envolve matéria que,
por sua natureza específica, deve ser tratada a nível de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15574 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso III, do § 1o., do
Art. 335:
III - contribuição incidente sobre a receita
da atividade agrícola; | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15575 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 347. | | | | Parecer: | Apesar de acatada a supressão proposta, manteve-se um
vínculo mais brando, no art. 351, entre saúde e meio
ambiente, em função das intercorrências entre ambos. Pela
aprovação. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15576 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 350. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é men-
cionada entre as competências do sistema nacional único de
saúde e deverá ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15577 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As dívidas interna e externa vencida e
vincenda, existentes até 15.3.87 dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e das entidades de
sua administração indireta ou sociedade sob seu
controle passam à responsabilidade da União
Federal.
- Durante dez anos os organismos beneficiados
não poderão lembrar novos empréstimos. | | | | Parecer: | A proposição em tela conflita com a sistemática adotada
pelo nono texto, a qual visa a conferir recursos suficientes
às unidades federadas e aos Municípios para que se inaugure
fase de estabilidade financeira a todas as pessoas de direito
público interno.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15578 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposição
transitórias, onde couber:
Art. - Os encargos de qualquer natureza sobre
a dívida externa, contraída até a data da
promulgação da Constituição, são limitados ao
máximo de 3% (Três por cento) ao ano, reais.
Art. - Os pagamentos dos encargos e
amortização do principal, sobre o valor da dívida
externa já contraída, ficam condicionados ao
máximo do valor correspondente a 1% (hum por
cento) do PIB, anualmente.
Art. - É fixado em 5 (cinco) anos de
carência, para o reinício do pagamento do
principal e acessórios da dívida externa, cuja
liquidação não será inferior ao prazo de 40
(quarenta) anos.
Art. - Estes dispositivos não se aplicam aos
empréstimos contraídos perante agências nacionais
de desenvolvimento. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15579 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 86 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor, público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva remuneração, a cada ano de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15580 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VII.
O Art. 86 inciso VII do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo em indenização
pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15581 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 - § 2o.
O § 2o. do Art. 88 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 ....................................
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
serviço público civil e militar. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p16847-3
Pela rejeição. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15582 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p16950-0.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos
seguntes remunerando-se os demais.
Art. 300 - A atividade econômica é livre e
compete à iniciativa privada exercê-la em todas as
suas modalidades.
A ordem econômoca e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidade;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica.
Art. 301 - É vedada a intervenção
complementar do Estado na economia, salvo expresso
autorização legislativa, caso a caso, por lei
complementer, mas deverá ser sempre transitória
para atender a setor que não se tenha
desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não
se disponha a fazê-lo.
1o. - A intervenção regulamentar somente se
deverá para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinarem.
3o. - Os gastos da União de capital e
custeio, nos setores da educação e saúde,
realizados nos Estados que tenham renda "per
capita" inferior à média nacional, não poderão ser
inferior à proporção percentual que cada Estado
detenha na população total do País.
4o. - As desapropriações fins de reforma
agrária promovidas pela União, Estados e
Municípios, serão sempre precedidas de prévia e
justa indenização em dinheiro, vedando-se ao
desapropriante a imissão na posse dos bens
desapropriados, até que seja efetivada a aludida
indenização, fixada pelo Juízo competente.
5o. - É de competência da União, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade territorial rural, para fins de
reforma - agrária, mediante pagamento prévio de
justa indenização, em títulos da dívida pública,
com cláusula de exata atualização monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado para com a União. A
indenização das benfeitorias, existentes nas áreas
desapropriadas, será sempre paga em dinheiro:
a) a desapropriação, de que trata este
parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas
abrangidas por zonas prioritárias, conforme
definidas pela política agrícola e fundiária de
que trata o artigo abaixo;
b) o volume anual ou periódico das emissões
de títulos, para os fins de que trata este
parágrafo obedecerá o limite de endividamento da
União, segundo dispuser a lei;
c) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferencia da propriedade
objeto de desapropriação, de que trata este
parágrafo.
Art. 302 - Lei Complementar disporá uma
política, agrícola e fundiária permamente e
aplicável, sem discriminações a todo produtor
rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição
das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma
agrária.
Art. 303 - Ao investimento de capital
estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é
assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao
capital nacional, sendo proibidas discriminações
ou restrições de qualquer, observando o disposto
no Art. anterior e seus parágrafos.
§ Único - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que sua administração sedidada
no País.
Art. 304 - As normas de valorização do
trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além
de outros que visem a melhoria de condição social
dos trabalhadores.
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família.
II - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência em motivos de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, ascendência nacional
ou origem social, com igualdade de oportunidades
de tratamento no emprego ou no exercício de
profissão.
Não se considera distinção as preferências
baseada nas qualificações exigidas para a função
ou cargo, nem nas normas concernentes a
recionalização do trabalho.
III - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
IV - duração semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
V - repouco semanal remunerado e nos feriados
civis;
VI - férias anuais remuneradas;
VII - medicina e segurança do trabalho;
VIII - a proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos. A Lei definirá quais as
atividades que não devem ser exercidas por razões
de saúde e de moral;
IX - condições especiais de trabalho à
gestante;
X - ao trabalho injustamente despedido, não
optante do FGTS, terá direito à indenização pelo
seu tempo de trabalho;
XI - previdência social casos de doença,
invalidez, velhice e morte, como proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XII - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei;
XIII - a organização sindical é livre,
ficando restritas quaisquer contribuições aos
respectivos associados;
XIV - reconhecimento da conceção coletiva com
instrumento adequado ao estabelecimento, de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
XV - reconhecimento do direito de greve,
ficando o seu exercício dependente da manutenção
de serviço essenciais à comunidade definidos em
lei.
§ Único - nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefícios compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total.
Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionária de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo:
I - obrigações de manter o serviço adequado;
II - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro.
III - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
é Único - a escolha da empresa concessionária
dependerá de concorrência.
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedades distintas da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, assegurada, porém,
preferência ao proprietário do solo a esta
exploração ou aproveitamento.
1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
2o. - É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida.
4o. - A lei garantirá a venda em condições
econômicas da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas.
Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades
de economia mista cabe exercer a intervenção
complementar observado no que for aplicável o
disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No
desempenho desta atividade elas se submeterão
integralmente ao direito próprio das empresas e
não poderão gozar de benefícios, privilégios,
subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais
não extensíveis paritariamente às demais do setor.
Art. 308 - A lei federal disporá sobre as
condições de ligitimação da posse e de preferência
para a aquisição, até cem hectares, de terras
públicas por aqueles que as tornem produtivas com
o seu trabalho e o de sua família.
§ Único - Salvo pela execução de planos de
reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do
Senado Federal, alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. 309 - O controle acionário de empresas
jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de
televisão e de radiodifusão, é vedado:
I - a estrangeiros;
II - a sociedade que tenham como acionista ou
sócios majoritários estrangeiros ou pessoa
jurídicas, exceto partidos políticos.
1o. - A responsabilidade e a orientação
intelectual e administrativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros.
2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento
e de informação, a lei poderá estabelecer outras
condições para a organização e o funcionamento das
empresas jornalística ou de televisão e de
radiodifusão, no interesse do regime democrático e
do combater a subversão e à corrupção. | | | | Parecer: | A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos
da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições
significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen-
to parcial. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15584 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Numere-se como § 1o. o parágrafo único do
art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para
processar criminalmente os meios de comunicação e
seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e
pela veiculação de propaganda licenciosa, com o
exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por
lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15587 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as
expressões: "nos termos da lei". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres-
centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos
da lei".
Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão
obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas
prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via
convênios com instituições do Governo, ou através de conven-
ções coletivas.
Isto posto, somos pela rejeição.
* | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15588 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois
de palavra "indenização", o seguinte:
"... e pela utilização das terras públicas,
inclusive dos Estados e Municípios, para a criação
de núcleos agropecuários e agroindústrias". | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de
legislação ordinária. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
|