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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
2121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15572 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VII, Capítulo I, Seção III, dos impostos da União, o seguinte artigo: Art. - Excluem-se da incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, quando decorrentes de trabalho assalariado e não excedente a quinze salários mínimos mensais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva icluir artigo no Projeto de Constitui- ção da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a 15 salá- rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda,, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeita à taxação e declarar os que ficam fora da tributação Somente quando se trata de proteger valores funda- mentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi- mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
2122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15573 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I, os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. - A privatização de empresa estatal de qualquer espécie dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - É assegurada a representatividade, na Diretoria, no Conseho de Administração e no Conselho Fiscal das empresas estatais, dos respectivos empregados, na proporção mínima instituida em lei. Art. - As empresas estatais de objetivo econômico e financeiro, inclusive as de prestação de serviço, serão convertidas em sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias e preferenciais. § - Cinquenta e um por cento de capital votande permanecerá em poder da União, Estado ou Município. § - Os recursos provenientes da venda de ações das empresas estatais serão destinadas ao pagamento da dívida interna da União, Estado ou Município. 
 Parecer:  A emenda, a despeito de seu mérito, envolve matéria que, por sua natureza específica, deve ser tratada a nível de le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
2123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15574 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do inciso III, do § 1o., do Art. 335: III - contribuição incidente sobre a receita da atividade agrícola; 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15575 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 347. 
 Parecer:  Apesar de acatada a supressão proposta, manteve-se um vínculo mais brando, no art. 351, entre saúde e meio ambiente, em função das intercorrências entre ambos. Pela aprovação. 
2125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15576 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 350. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é men- cionada entre as competências do sistema nacional único de saúde e deverá ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
2126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15577 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, Disposições transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. - As dívidas interna e externa vencida e vincenda, existentes até 15.3.87 dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades de sua administração indireta ou sociedade sob seu controle passam à responsabilidade da União Federal. - Durante dez anos os organismos beneficiados não poderão lembrar novos empréstimos. 
 Parecer:  A proposição em tela conflita com a sistemática adotada pelo nono texto, a qual visa a conferir recursos suficientes às unidades federadas e aos Municípios para que se inaugure fase de estabilidade financeira a todas as pessoas de direito público interno. Pela rejeição da Emenda. 
2127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15578 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, Disposição transitórias, onde couber: Art. - Os encargos de qualquer natureza sobre a dívida externa, contraída até a data da promulgação da Constituição, são limitados ao máximo de 3% (Três por cento) ao ano, reais. Art. - Os pagamentos dos encargos e amortização do principal, sobre o valor da dívida externa já contraída, ficam condicionados ao máximo do valor correspondente a 1% (hum por cento) do PIB, anualmente. Art. - É fixado em 5 (cinco) anos de carência, para o reinício do pagamento do principal e acessórios da dívida externa, cuja liquidação não será inferior ao prazo de 40 (quarenta) anos. Art. - Estes dispositivos não se aplicam aos empréstimos contraídos perante agências nacionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
2128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15579 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII. O inciso VIII do Art. 86 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VIII - É assegurado, ao servidor, público, o adicional por tempo de serviço, incidente sobre a respectiva remuneração, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
2129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15580 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VII. O Art. 86 inciso VII do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido no período, terá direito à licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do cargo em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
2130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15581 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 - § 2o. O § 2o. do Art. 88 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 .................................... § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p16847-3 Pela rejeição. 
2131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 89. O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p16950-0. Pela rejeição. 
2132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
2133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Numere-se como § 1o. o parágrafo único do art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte: "§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para processar criminalmente os meios de comunicação e seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e pela veiculação de propaganda licenciosa, com o exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
2134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15585 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 303 o seguite parágrafo: § 5o. - Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, das empresas públicas, o produto obtido através de reavaliação de ativo. 
 Parecer:  A questão relativa à composição de resultados de balanços para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú- blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná- ria. Pela Rejeição. 
2135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte dispositivo: - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
2136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as expressões: "nos termos da lei". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres- centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos da lei". Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via convênios com instituições do Governo, ou através de conven- ções coletivas. Isto posto, somos pela rejeição. * 
2137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois de palavra "indenização", o seguinte: "... e pela utilização das terras públicas, inclusive dos Estados e Municípios, para a criação de núcleos agropecuários e agroindústrias". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
2138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15589 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria do trabalhador rural nas condições de redução previstas em lei". 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural nas condições de redução prevista em lei." Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So- cial. Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade. * 
2139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do projeto a seguinte redação: "Parágrafo único. É permitido o trabalho doméstico gratuito de menor de quatorze anos, desde que amparadas sua educação e sua saúde e garantida a mesma alimentação da família hospedeira". 
 Parecer:  O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta- ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha sua rejeição. Pela rejeição. * 
2140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  -----EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput" Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a presidirá, com a finalidade de apresentar estudos e ante-projetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados e Territórios, apresentadas até dez (10) dias após sua instalação. 
 Parecer:  Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por manter a redação original. 
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