| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
292:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o disposto no
artigo 379 e a repartição do produto da
arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário Nacional; | | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos
ser vÁlido a inclusÃo de vinculaçÃo de receita especificamen-
te para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada
em parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovaçÃo parcial. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 a seguinte
expressão:
"ressalvados casos previstos nesta Constituição". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14970 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 a seguinte redação:
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto nos artigos 380
§ único e 464. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que
a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo
Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para
justificaçôes e funcionamento de fundos. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14971 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I
O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 87 -
I - a de dois cargos de professor ou de
médico. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 88 -
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | Não há necessidade de figurar no texto constitucional o
dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência
Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
- TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII -
SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA -
ARTIGOS 133 A 135
- TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II -
DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299
Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a
299 pelos seguintes:
SEÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
Art. ... - O orçamento anula compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
§ 1o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incetivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
§ 2o. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatoria e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta,
e das entidades da administração indireta,
inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público.
§ 4o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
projetos aprovados em lei.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. § É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislaltiva e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto de arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado
ou obrigação assumida pelo Estado, seus
organismos, inclusive entidade da qual participe
direta ou indiretamente, sem prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução.
Parágrafo único. O orçamento plurianual
consignará dotações para a execução dos planos de
valorização das regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. ... - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limetes de seus saldos, poderão viger até
o término do exercício financeiro subsequente.
Parágrafo único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, insurreição interna ou
calamidade pública.
Art. ... - O projeto de lei orçamentária
anual será enviado pelo Chefe do Governo ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro,
o Poder Legislativo não o devolver para
sanção, será promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados com mandatos
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de leis
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação as respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final; salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 5o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias,
a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo
importará na sanção.
§ 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
projetos.
§ 2o. - Os recursos orçamentários que, em
virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa
correspondente, poderão ser utilizados mediante
autorização legislativa para abertura de crédito
especial ou suplementar.
Art. ... - O numerário correspondente às
dotações destinadas aos órgãos dos Poderes
Legislativos e Judiciário serão entregues em
quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representado a quarta parte de respectiva despesa
total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais.
Art. ... - A lei disporá sobre as condições
para emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14974 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
- ARTIGOS 282 A 285
Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos
seguintes:
SEÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO
Art....- Lei Complementar definirá e regulará
o sistema financeiro nacional, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização.
Art....- O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patromônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por lei.
§ 1o. - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - A emissão de moeda em geral depende
de autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante da cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de 35 anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros,
de administração pública e técnica bancária.
§ 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da
Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição.
Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro-
jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho
Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso
ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se-
rá tratada na lei do SFN que propomos.
Pela rejeição. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14975 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Parágrafo 3o. do Artigo 303 | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia-
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Elimine-se o Parágrafo 4o. do Artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao Artigo 57 do Projeto
de Constituição, que trata da competência dos
Estados.
VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
A proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu oportuna e lou-
vável em relação ao mérito. O § 4. do artigo 49 passou para o
§ 49. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14978 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 145
O Artigo 145 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Freire pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 343 a 354
Substitui os artigos 343 a 354 da Seção I,
Capítulo II, Título IX pela seguinte redação:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observação das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local,
IV - controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços Às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | | Parecer: | A emenda retira o direito de todos à saúde. Propõe ou -
tras diretrizes para o setor que estão acolhidas no substi -
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 337, 338 e 339
Suprime os artigos 337, 338 e 339 | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14981 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 335 e 336
Reformula o artigo 335 fundindo-o com o
artigo 336, com a seguinte redação:
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
§ 1o. - A União é responsável pela cobertura
das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social.
§ 2o. - A folha de salários é base exclusiva
da seguridade social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro tributo ou contribuição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14982 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 355 a 359
O artigo 355 passa a ter a seguinte redação,
fundido ao artigo 359:
Art. - Os planos de seguro social atenderão,
nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo único - A seguridade social
manterá seguro coletivo complementar de caráter
facultativo: | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14983 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 333 e 334
Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte
redação:
Art. ... - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
seguintes diretrizes:
I - Universalidade da cobertura
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo modificado: alínea "f", do inciso
III, do art. 12.
Acrescente-se à letra "f", do inciso III, do
art. 12 a expressão "nomadismo", após a palavra
"etnia". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14985 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 356
Acrescente-se ao art. 356, o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. - Aplica-se aos
trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos
empregadores o disposto no "caput", com base no
valor do salário de contribuição. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: alíneas a, b, c, e
d do inciso XIII do art. 12.
Substituir as alíneas a, b, c, e d do
inciso XIII, ART 12, pela redação seguinte:
Art. 12.
XIII
a ) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insusceptível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b ) A de bens de produção é susceptível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados e dos Municípios,
mediante justa indenização;
c ) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia dos
seus dependentes;
d ) Os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades
fechadas de previdência e assistência médica
complementar, instituídas na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
|