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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 292: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o disposto no artigo 379 e a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser vÁlido a inclusÃo de vinculaçÃo de receita especificamen- te para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovaçÃo parcial. 
1522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 336 a seguinte expressão: "ressalvados casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
1523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14970 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 294 a seguinte redação: Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto nos artigos 380 § único e 464. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para justificaçôes e funcionamento de fundos. 
1524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14971 APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 87 - I - a de dois cargos de professor ou de médico. 
 Parecer:  a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. 
1525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14972 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - § 1o. Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os direitos dos trabalhadores temporários que contribuem para a previdência social. 
 Parecer:  Não há necessidade de figurar no texto constitucional o dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. 
1526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: - TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII - SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - ARTIGOS 133 A 135 - TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299 Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a 299 pelos seguintes: SEÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. ... - O orçamento anula compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. § 1o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incetivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatoria e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta, e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 4o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, projetos aprovados em lei. Art. ... - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. § É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislaltiva e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto de arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. Parágrafo único. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. Art. ... - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limetes de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. Art. ... - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados com mandatos igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de leis orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação as respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final; salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo importará na sanção. § 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez projetos. § 2o. - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente, poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. Art. ... - O numerário correspondente às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário serão entregues em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representado a quarta parte de respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. ... - A lei disporá sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
1527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14974 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS - ARTIGOS 282 A 285 Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art....- Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. Art....- O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patromônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante da cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição. Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro- jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se- rá tratada na lei do SFN que propomos. Pela rejeição. 
1528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14975 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
1529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303 Suprima-se do Projeto de Constituição o Parágrafo 3o. do Artigo 303 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia- da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
1530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Elimine-se o Parágrafo 4o. do Artigo 49 e acrescente-se o seguinte ao Artigo 57 do Projeto de Constituição, que trata da competência dos Estados. VI - Legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) divisão de Municípios em Distritos. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. A proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu oportuna e lou- vável em relação ao mérito. O § 4. do artigo 49 passou para o § 49. 
1531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14978 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 145 O Artigo 145 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O ilustre Constituinte José Freire pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
1532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14979 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao artigo 343 a 354 Substitui os artigos 343 a 354 da Seção I, Capítulo II, Título IX pela seguinte redação: Art. - A promoção, proteção e recuperação da saúde será exercida com observação das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - execução descentralizada das ações e serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local, IV - controle público da operação, através da participação os usuários na gestão em todos os níveis; V - responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendidas pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços Às normas de direito público. Parágrafo único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuídos aos estados, municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na carência relativa de recursos próprios. 
 Parecer:  A emenda retira o direito de todos à saúde. Propõe ou - tras diretrizes para o setor que estão acolhidas no substi - tutivo. Pela aprovação parcial. 
1533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao artigo 337, 338 e 339 Suprime os artigos 337, 338 e 339 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
1534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14981 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aos artigos 335 e 336 Reformula o artigo 335 fundindo-o com o artigo 336, com a seguinte redação: Art. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, conforme dispuser a lei. § 1o. - A União é responsável pela cobertura das eventuais insuficiências financeiras verificadas na seguridade social. § 2o. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14982 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao artigo 355 a 359 O artigo 355 passa a ter a seguinte redação, fundido ao artigo 359: Art. - Os planos de seguro social atenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Parágrafo único - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo: 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
1536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14983 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aos artigos 333 e 334 Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte redação: Art. ... - A seguridade social, compreendendo seguro social, promoção e assistência à saúde e assistência social, será prestada com base nas seguintes diretrizes: I - Universalidade da cobertura II - Prioridade na prestação de serviços e benefícios aos segurados de menor renda; III - Diversificação das fontes de financiamento; IV - Participação de representantes dos segurados e empregadores na gestão administrativa. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
1537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo modificado: alínea "f", do inciso III, do art. 12. Acrescente-se à letra "f", do inciso III, do art. 12 a expressão "nomadismo", após a palavra "etnia". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
1538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14985 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 356 Acrescente-se ao art. 356, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. - Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
1539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: alíneas a, b, c, e d do inciso XIII do art. 12. Substituir as alíneas a, b, c, e d do inciso XIII, ART 12, pela redação seguinte: Art. 12. XIII a ) A de bens de uso pessoal ou familiar é insusceptível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b ) A de bens de produção é susceptível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados e dos Municípios, mediante justa indenização; c ) Os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia dos seus dependentes; d ) Os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
1540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O Art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336. - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
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