| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14828 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 375
Modifique-se, no Projeto de Constituição,
Capítulo III - Da Educação e Cultura, o Art. 375.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma Oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14829 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do Projeto de Constituição: § 3o.
Art. 349
art. 349
§ 3o.
Renumere-se o seguinte. | | | | Parecer: | A retirada do § 3o. do Art. 349 (atual art. 348, § 3o.)
esvaziaria excessivamente a força do dispositivo, razão pelo
qual esta proposta é rejeitada. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituição, no
Art. 54, Incisxo XXIII, a alínea "b".
Art. 54 -
I -
XXIII -
a) ..........................................
b) desapropriação e intervenção
c) .......................................... | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14832 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 439 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e
Tapajós.
I - de Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Alcobaça, Almadina, Amargosa,
Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal,
Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha,
Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Carvolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Irajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jaguaquara, Jequié,
Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macúbas,
Maiquinique, Malahada, Malhada de Pedras, Manoel
Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio
Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres,
Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Parmirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião,
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitava, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14833 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o Artigo no Capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, onde couber:
Art. - Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus
da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão da Neves,
Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São
Desidério, Serra Dourada, Tabacos do Brejo Velho e
Wanderley.
§ 1o. - No Território de que trata este
artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. - A reincorporação de que trata este
artigo fica condicinada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta
dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14834 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do "caput" do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12
V - A constituição da família, pelo casamento
indissolúvel, baseada na igualdade entre o hombem
e a mulher | | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14835 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | O Parágrafo Único do art. 376 passa a ter
esta redação:
Art. 376
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, é obrigatório no currículo
escolar das escolas, publicas e privadas, de
primeiro e de segundo graus. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14836 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I
do art. 12:
Art. 12
I -
j) fica proibida a prática de aborto, ainda
que com o consentimento da gestante. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Esta,
ademais, dela já se ocupa. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14837 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 436 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ - Reincorpora-se ao Estado de Pernambuco
o Território de Fernando de Noronha. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14838 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
§ 13o. - É proibida a criação de tributos
estaduais que obriguem aos contribuintes de um
Estado a recolherem impostos a outro Estado,
excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando
o fato gerador for referente ao consumidor final. | | | | Parecer: | A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema
das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao
consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a
sua abrangência, não seria admissível num território sob a
mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é
o Brasil, na sua grandeza.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14839 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias,
onde couber, o referente Artigo ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os Estados de Pernambuco e da
Bahia deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta Constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de
07 julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem Esquerda do
Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo
Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha,
Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi,
Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova
Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da
Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São
Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e
Wanderley.
§ único - Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14840 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIV do Artigo 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I -
II -
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XV -
XXIV - | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais". | | | | Parecer: | É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi-
dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não
caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição
de sa força exercitiva. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
§ 1o.-As atividades de policiamento ostensivo
são exercidas, nos Estados, pelas Polícias
Militares.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêncios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que
a lei estabelecer". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 287 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 287 -
§ 3o..- O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
distribuição do total das despesas de forma
proporcional à população das regiões, excluindo-se
as relativas:
I - aos Projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III- à manutenção dos órgãos federais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
Federal". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pela
Comissão. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14844 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se todo o texto do art. 354 do
Projeto. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de supressão do Art. 354. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14845 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da
Segurança Pública - do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as
demais:
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14846 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 438. Fica instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio
no Rio de Janeiro". | | | | Parecer: | Matéria passível de legislação ordinária. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
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