| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único: A função social é cumprida quando o
imóvel
a) - elevar o padrão de vida econômico-social
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) - aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) - criar condições de acesso à propriedade
da terra economicamente útil aos trabalhadores e
suas famílias, de preferência na região em que
habitam ou, quando as circunstâncias o
aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a
lei determinar.
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária, pela desapropriação por
interesses social, da propriedade territorial
rural comprovadamente improdutiva, qualquer que
seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia
e justa indenização, judicialmente arbitrada.
§ 1o. - O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto as benfeitorias existentes no imóvel.
Tratando-se de posse imediata, em terras
comprovadamente produtivas, além das benfeitorias,
a área a ser desapropriada também será paga em
dinheiro e à vista com base em avaliação a ser
feita por um corretor oficial, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
onde está situado o imóvel.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da Justiça Agrária.
§ 3o. - São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados por documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação
para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele reside e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. - Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos
administrativos e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa e ao proprietário rural com mais de
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não
tenham outra fonte de subsistência, receber o
valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o
valor global da área explorada e respectivas
benfeitorias.
§ Único - O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superiores a
3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física
ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de
5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola
a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"art. 321 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituído o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior à 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução da Reforma
Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor propõe alteração em 5 artigos.
art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri-
mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun-
ção social que é passível de tratamento pela legislação co-
mum.
art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo.
art. 319 - Aprovada em parte.
art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin-
tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter-
ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a-
lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru-
ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti-
vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização
da câmara e Senado.
art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é
conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata-
mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover-
no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14566 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos"
Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d"
do Inciso II do Artigo 27:
"Art. 27 ....................................
c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
governadores de Estado; os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes
do pleito. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14567 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 214:
Art. 214.
............................................
Parágrafo único.
............................................
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da
Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14568 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
Art. ... - Ficam extintos os atuais Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14569 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emendas No.
Dêem-se ao Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II - da Seguridade Social, Seção I, da
Saúde, a seguinte redação:
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado e da Sociedade.
Art. 345 - As ações e serviços de saúde
compõem uma rede integrada e constituem um Sistema
de Saúde, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo do Governo da
União;
Art. 345 - O Sistema de Saúde será financiado
com recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social, e com recursos de receitas específicas dos
Estados e Municípios.
Art. 347 - Compete à União, mediante o
Sistema de Saúde:
Art. 348 - As ações de Saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação e
controle. Caberá ainda, aos Estados e aos
Municípios a sua execução, de forma integrada,
conforme se dispuser em lei.
Art. 350 - A Saúde Ocupacional é parte
integrante do Sistema de Saúde, organizada,
mantida e executada pelo Ministério do Trabalho,
na forma que se dispuser em Lei ou Convenção
Internacional,
I - ........................................
II ..........................................
III - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
Art. 351 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos intereresses e
diretrizes do Sistema de Saúde, desenvolvendo-se
integralmente.
Art. 353. ...
§ 1o. ...
§ 2o. Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema de Saúde. | | | | Parecer: | A exigência de unicidade do sistema de saúde, garan -
tindo o acesso igualitário da população ao mesmo, aliada à
necessidade de concisão do texto, obrigou à supressão de
todos os aspectos cujo detalhamento pudesse ser deixado à
disciplinação posterior.
Pela rejeição. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14570 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os seguintes:
Art. 272 - Todo dispositivo de política
econômica que vise privilegiar um determinado
setor, terá que ser aplicado, preferencialmente,
nas empresas instaladas nas regiões onde a renda
interna "Per Capita" for inferior a média
nacional. | | | | Parecer: | O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia
princípio de política econômica já albergado em permeio a di-
versos dispositivos do texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14571 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos
e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga
Comarca do Rio São Francisco.
I - de Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu,
Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje,
Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás,
Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Triângulo, como o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
IV - do Tapajós, como o desmembramento da
área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios
de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
V - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realização da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso,
ficando os dispêndios financeiros a cargo da
União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
contiguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o ítem V
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o ítem
V deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização
Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo
distribuído aos Estados e Territórios
proporcionalmente a população de cada um e
inversamente proporcional a tributação "Per
Capita". | | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres-
centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan
do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de
mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o
valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro-
porcionalmente à população de cada um e inversamente propor-
cional à tributação "per capita".
Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma
Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio-
nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios
federativos, pondo termo à centralização e à interferência da
União nos negócios dos Estados e dos Municípios.
No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení-
vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi-
tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo
intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a
"equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a
igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria
tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à
receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço
para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de
tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição
proporcional à população, não parece favorecer a contenção
reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi-
cos.
Pela rejeição. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) - os interesses nacionais;
b) - os acordos internacionais;
c) - critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recurso
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - critérios de regionalização da aplicação
dos financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas que possibilitem a eliminação
das desigualdades regionais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14574 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 5o. - O incentivo fiscal, baseado na
isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as
diferenças de rendas entre regiões. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons
tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14575 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 189 do Projeto de Constituição passará
a ter um § 2o., com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada
nomeados nas circunstâncias do "caput" deste
artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de
Justiça nas vagas destinadas à sua classe de
origem". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14576 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do
Projeto de Constituição, passando o "caput" viger
com a seguinte redação:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do
Art. 190 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
d) - "vinculação ou equiparação de qualquer
natureza aos membros do Poder Judiciário". | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Lei especial reorganizará o
cooperativismo de produção e crédito, com a
tríplice orientação tecnológica da União, dos
Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da
Reforma Agrária e da Agropecuária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14579 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
herárquica e com a sujeição sempre os princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra-
riando a boa técnica legislativa.
O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú-
blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra.
Pela rejeição. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso
II do Projeto de Constituição.
Art. 188 ....................................
Inciso II
a)
b)
c) Suprimido | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
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