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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único: A função social é cumprida quando o imóvel a) - elevar o padrão de vida econômico-social cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) - aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) - criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar. "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesses social, da propriedade territorial rural comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto as benfeitorias existentes no imóvel. Tratando-se de posse imediata, em terras comprovadamente produtivas, além das benfeitorias, a área a ser desapropriada também será paga em dinheiro e à vista com base em avaliação a ser feita por um corretor oficial, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde está situado o imóvel. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da Justiça Agrária. § 3o. - São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados por documentos fiscais idôneos. § 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele reside e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. - Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenham outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área explorada e respectivas benfeitorias. § Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superiores a 3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "art. 321 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor propõe alteração em 5 artigos. art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri- mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun- ção social que é passível de tratamento pela legislação co- mum. art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo. art. 319 - Aprovada em parte. art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin- tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter- ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a- lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru- ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti- vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização da câmara e Senado. art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata- mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover- no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
1122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14566 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Seção I" "Dos Direitos Políticos" Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d" do Inciso II do Artigo 27: "Art. 27 .................................... c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da República, os Governadores e Vice- governadores de Estado; os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato. d) - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice- Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
1123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14567 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 214: Art. 214. ............................................ Parágrafo único. ............................................ c) os membros do Ministério Público do Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
1124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14568 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se nas Disposições Transitórias, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. ... - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos. 
 Parecer:  Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par- tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição. Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas- tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par- tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia- ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo- luntária e não compulsória. Parecer contrário. 
1125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14569 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emendas No. Dêem-se ao Título IX - Da Ordem Social, Capítulo II - da Seguridade Social, Seção I, da Saúde, a seguinte redação: Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e da Sociedade. Art. 345 - As ações e serviços de saúde compõem uma rede integrada e constituem um Sistema de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo do Governo da União; Art. 345 - O Sistema de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, e com recursos de receitas específicas dos Estados e Municípios. Art. 347 - Compete à União, mediante o Sistema de Saúde: Art. 348 - As ações de Saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação e controle. Caberá ainda, aos Estados e aos Municípios a sua execução, de forma integrada, conforme se dispuser em lei. Art. 350 - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, na forma que se dispuser em Lei ou Convenção Internacional, I - ........................................ II .......................................... III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 351 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos intereresses e diretrizes do Sistema de Saúde, desenvolvendo-se integralmente. Art. 353. ... § 1o. ... § 2o. Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema de Saúde. 
 Parecer:  A exigência de unicidade do sistema de saúde, garan - tindo o acesso igualitário da população ao mesmo, aliada à necessidade de concisão do texto, obrigou à supressão de todos os aspectos cujo detalhamento pudesse ser deixado à disciplinação posterior. Pela rejeição. 
1126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14570 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Art. 272 - Todo dispositivo de política econômica que vise privilegiar um determinado setor, terá que ser aplicado, preferencialmente, nas empresas instaladas nas regiões onde a renda interna "Per Capita" for inferior a média nacional. 
 Parecer:  O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia princípio de política econômica já albergado em permeio a di- versos dispositivos do texto do Projeto. Pela prejudicialidade. 
1127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14571 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Triângulo, como o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, como o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países contiguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o ítem V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
1128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14572 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo distribuído aos Estados e Territórios proporcionalmente a população de cada um e inversamente proporcional a tributação "Per Capita". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres- centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro- porcionalmente à população de cada um e inversamente propor- cional à tributação "per capita". Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio- nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios federativos, pondo termo à centralização e à interferência da União nos negócios dos Estados e dos Municípios. No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení- vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi- tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a "equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição proporcional à população, não parece favorecer a contenção reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi- cos. Pela rejeição. 
1129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14573 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) - os interesses nacionais; b) - os acordos internacionais; c) - critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14574 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 5o. - O incentivo fiscal, baseado na isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as diferenças de rendas entre regiões. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. 
1131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14575 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 189 do Projeto de Constituição passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Art. 189 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14576 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do Projeto de Constituição, passando o "caput" viger com a seguinte redação: "As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do Art. 190 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: d) - "vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 325 - .................................. § 3o. - Lei especial reorganizará o cooperativismo de produção e crédito, com a tríplice orientação tecnológica da União, dos Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da Reforma Agrária e da Agropecuária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14579 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Ministério exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência herárquica e com a sujeição sempre os princípios de legalidade e imparcialidade". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra- riando a boa técnica legislativa. O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú- blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra. Pela rejeição. 
1136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso II do Projeto de Constituição. Art. 188 .................................... Inciso II a) b) c) Suprimido 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14581 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de Constituição, passará a vigorar com a seguinte redação, suprimida a alínea "c". A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
1138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14582 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 229 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
1139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14583 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei complementar regulará o Estatuto Orgânico do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério, mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro- curador Geral da República. Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os arts. 234, 125 e 299 do Projeto. Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis- temática do texto. Pela rejeição. 
1140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14584 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se que se trata de matéria de lei complementar. A definição de garantias e vedações constitucionais em norma constitucional é importante, de vez que evita que o le- gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen- ção e independência à instituição. Pela rejeição. 
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