| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13294 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13295 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13296 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371 "Caput"; a expressão:
"Respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13297 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de": | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13298 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetros, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13299 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fudamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13300 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica administrativa, econômica e
financeira, os seguintes princípios". | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13301 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 39
Suprima-se do Projeto:
a) - O artigo 39
Renumere-se os demais. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13302 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o.,
renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e
parágrafo único. Suprima-se, em decorrência,
também o item III do art. 75, todos do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13303 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As proposições relativas as leis
previstas nesta Constituição que venham a tramitar
no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão
submetidas a rito extraordinário de tramitação,
disciplinando em Regimento Especial, devendo ser
discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, após exame e manifestação da
Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, no
prazo de cento e vinte dias contados da data de
promulgação desta Constituição aprovará o
Regimento Comum Especial a que se refere este
artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da
legislatura na qual foi promulgada esta
Constituição". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13304 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
O artigo 489 passaria a formar o § 1o. do
art. 376, com a seguinte redação, renumerandos-e
os parágrafos:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo para o
ensino fundamental...
§ 1o. - O ensino da História no Brasil, em
todos os níveis, deverá contemplar com igualdade a
contribuição dos diferentes estudos para a
formação multicultural e pluriétnica do povo
brasileiro.
§ 2o. - O ensino religioso... | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária complementar.
Pela rejeição. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13305 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo
III, Artigo 379
Dê-se a seguinte redação do artigo 379:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, dos
respectivos orçamentos globais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13306 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substativa ao Art. 73
Art. 73 - Os Estados, com base em critérios
gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal,
poderão criar, mediante Lei, entidades
administrativas territoriais para organizar,
planejar, programar e executar serviços de
interesse metropolitano, ou micro-regional,
assegurando maioria de representação em seu órgão
deliberativo aos municípios abrangidos.
§ 1o. - Cada entidade metropolitana ou
micro-regional terá um conselho deliberativo
metropolitano ou micro-regional, do qual
participarão, dentre outros, como membros natos,
os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios competentes.
§ 2o. - A entidade metropolitana ou
micro-regional poderá fixar tarifas, participar da
transferência de recursos destinados aos serviços
regionais e receber delegação para arrecadar
tributos.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
abrangidos promoverão a cooperação de recursos e
de atividades com observância das diretrizes e
prioridades resultantes do planejamento
metropolitano ou micro-regional.
§ 4o. - O disposto neste artigo aplicar-se-á
ao Distrito Federal, no que couber.
§ 5o. - Ao órgão deliberativo metropolitano
ou micro-regional fica assegurado o direito de
manifestação sobre projetos de Lei e a iniciativa
de leis estaduais ou municipais em matérias de
interesse metropolitano ou micro-regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I,
Artigo 303, Parágrafo 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 303,
renumerando-se o parágrafo 4o.:
Art. 303 § A intervenção do Estado
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A admissão de empregados | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Artigo 380
O Artigo 380 passa a ser o § 4o. do artigo
379, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 379 -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A manutenção e desenvolvimento dos
sistemas de ensino terão como base padrões mínimos
de qualidade e custos, definidos em lei. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13309 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Parágrafo 2o.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 373, com
a renumeração do parágrafo 1o. para parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13310 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo III,
Inciso IV, Alínea N
Dê-se a seguinte redação à alínea N do inciso
IV do art. 17:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
I -
II -
III -
IV - A Sindicalização
a)
b)
c)
n) é assegurada a participação dos
trabalhadores,em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como as empresas
concessionárias de serviços públicos, que tenham
por finalidade discutir e deliberar sobre seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários. | | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13311 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II,
Seção I, Artigo 351:
Suprima-se a palavra formação do artigo 351
Art. 351 - As políticas relativas a
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, uma vez que é intenção vigente
que o Sistema Nacional Único de Saúde estabeleça as priorida-
des, na área de formação de recursos humanos, no Setor Saúde. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13312 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 71
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento
econômico.
Parágrafo único. - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento
econômico. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17
do Projeto de Constituição deve ser dada a
seguinte redação:
a) É assegurado a todos os trabalhadores e
servidores públicos civis o direito de greve,
condicionado o seu exercício nos serviços públicos
e atividades essenciais a prévia comunicação com
dez dias de antecedência e a manutenção de equipes
de trabalho, de maneira a garantir o atendimento
de emergência e os interesses vitais da
comunidade.
b) Consideram-se essenciais os serviços de
água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e
assistência médica e hospitalar.
c) É proibido o locaute. | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
|