| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13255 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ único - Todo poder emanda do povo, em seu
nome e com a sua participação é exercido. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13256 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se emenda modificativa do § 2o., art.
69, do Projeto, visando a adequá-lo à realidade
política do Distrito Federal, no tocante à
composição numérica de sua Câmara Legislativa.
Com a modificação proposta, adotar-se-ia a
seguinte redação:
Art. 69
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao quádruplo da representação do
Distrito Federal, na Câmara Federal, aplicando-se-
lhe, no que couber, o artigo 153 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o no. de Deputados Distritais
do DF, do triplo para o quádruplo da representação na Câmara
dos Deputados. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação adotada no substitutivo. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13257 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III, § 1o., do art. 66, que dispõe
supletivamente sobre a competência dos Municípios,
caberia aditar norma relativa ao amparo de
menores, conforme a seguinte redação:
Art. 66 - Compete, privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
III - manter, com a cooperação do Estado e da
União, os programas de alfabetização; de ensino do
primeiro grau; e de assistência social aos
menores, para a educação e o trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação à matéria. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13258 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Acrescente-se ao final do texto do item III
do art. 66 (que trata da competência privativa dos
Municípios), o seguinte:
"III - criar, organizar e suprimir Distritos,
NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;"
(maiúsculas nossas, para destaque do
acréscimo) | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem
a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis-
tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe-
cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e-
menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto
para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons-
tituições estaduais. Pelo não acolhimento. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13259 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 408, do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 408.
XII - promover o reflorestamento das áreas
situadas nas cabeceiras ou nas margens de rios,
riachos, regatos, córregos, lagos ou quaisquer
cursos ou extensões de água. | | | | Parecer: | A medida preconizada pela emenda deverá ser objeto de lei
ordinária, de vez que o capítulo de Meio Ambiente fornece o
amparo abrangente para que se desencadeiem processos particu
larizados como o referido na proposta. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13260 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do artigo 56
Dê-se ao item II do Artigo 56, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
os terrenos que por título legítimo pertencem ao
domínio privado de outrem; | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13261 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Acrescente-se ao Artigo 356, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - Nenhuma contribuição,
impostos, inclusive o de renda ou extraordinários,
incidirão sobre os proventos dos aposentados ou
pensionistas. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13262 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
projeto de constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, a data da
promulgação desta Constituição contém pelo menos
três anos de serviço público. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A proposta não especifica a forma de investidura ou con-
trato; e a constituição consagra o concurso público como for-
ma de provimento dos cargos públicos. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13263 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Supressiva-se o Artigo 485 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Sugestão acolhida, nos termos do substitutivo do rela-
tor. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13264 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso V do artigo 328.
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, exclui do fundo a ser criado, as insti
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicações no mercado financeiro.
A proposição não contribui para o aprimoramento do Proje-
to em exame.
Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13265 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 285.
Art. 285 - A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13266 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 381.
Dê-se ao artigo 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13267 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486
"Art. 486 - Caberá as instituições
financeiras, oficiais federais assumir as funções
a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13268 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso XV do artigo 100
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13269 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 284.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 284, com a
seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13270 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do
artigo 284.
Transformar o parágrafo único do artigo 284
em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13271 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: artigo 199 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 199 e todos os seus
parágrafos. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13272 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. e § 4o. do artigo
303
Suprimam-se os § 1o. e § 4o. do artigo 303
renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | Como pretende a emenda, de fato, a subordinação do pro-
cesso de criação de empresas estatais à lei federal torna
desnecessária a explicitação da transitoriedade da interven-
ção estatal no domínio econômico.
Da mesma forma, a proposta de supressão da exigência de
concurso público para qualquer contratação nessas institui-
ções, que se sujeitam ao direito próprio das empresas priva-
das, representa uma adequada medida orientada para a sua su-
peração de impedimentos ao pleno exercício das atividades
dessas empresas.
Pela aprovação. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13273 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 455.
Dê-se nova redação ao artigo 455, que passa a
ser:
Art. 455.- Serão oficializadas as serventias
de foro judicial e extrajudicial, assim definidas
por lei, ressalvados os direitos de seus atuais
titulares. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a oficialização das serventias extraju
diciais.
A estatização pretendida, no momento, não nos parece con
veniente em razão a total ausência de uma estrutura por parte
do Poder Público capaz de manter em funcionamento os serviços
notaciais.
Por outro lado, a despesa com a alteração será vultosa, o
que desaconselha, por ora, o procedimento sugerida.
Pela rejeição da Emenda. | |
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