| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 48, renumerando-se o atual
art. 48 como art. 49 e os demais que os seguem:
"Art. 48 - O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro após ouvir o Conselho da República e
quando isto se tornar necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. - Os Ministros de Estado Serão
exonerados pelo Presidente da República somente a
pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2o. - A exoneração do Primeiro-Ministro por
iniciativa do Presidente da República importará
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 3o. - Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 121, "caput", do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instaladas no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia.
.................................................. | | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
adequada. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Por contrariar o regime parlamentarista do projeto | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 8o. - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos, presente a maioria de seus membros". | | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 38 do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
............................................
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional".
..........................................." | | | | Parecer: | Aprovada. Em consonância com o art. 5o. do Substitutivo. | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 42 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 42 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros:
§ 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro deve apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, o seu Plano de
Governo.
§ 2o. - Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a representação do Plano de Governo.
§ 3o. - Se a moção reprobatória não for
votada no prazo exigido no parágrafo anterior,
esse direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
Art. 43 - Decorridos os seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um
terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual, plural,
ou coletiva, conforme se dirija, respectivamente,
a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A moção reprobatória e a moção de
desconfiança coletiva implicam a exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros; a moção de desconfiança individual
ou plural determina a exoneração do Ministro ou
Ministros por elas atingidos.
§ 2o. - A moção reprobatória ou de
desconfiança deve ser apreciada quarenta e oito
horas após sua apresentação, não podendo a
discussão ultrapassar três dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos
demais.
§ 4o. - O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto de maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que
a Câmara dos Deputados se pronuncie.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados poderá manter
a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto
da maioria de seus membros em prazo não superior a
cinco dias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 42, "caput", do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte expressão: "...
majoritária". | | | | Parecer: | Rejeitada. Se cada partido for consultado conforme propõe a
Emenda, haverá uma tendência lógica a indicação de político
filiado a cada legenda. O sistema de aliança, próprio do Par-
lamentarismo estaria comprometido. | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o
"quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o
resultado da eleição não ser aceito pelo
Presidente da República, deverá este dissolver a
Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o.
art. 60 desta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista,
do Substitutivo. | |
| 2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 42
do Anteprojeto da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 4o. - Rejeitada a segunda indicação, a
Câmara dos Deputados elegerá, por maioria absoluta
dos votos dos seus membros, o Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda restaura o quorum de maioria absoluta,
após a não aprovação da segunda indicação com vista ao preen-
chimento do cargo de Primeiro Ministro. | |
| 2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 60 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte é 1o, renumerando-se os demais:
"Art. 60 ....................................
§ 1o. - Antes de opinar sobre a hipótese do
item I deste artigo, o Conselho da República
poderá optar pela indicação de um nome que
aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a ser
aceito pelo Presidente da República.
.................................................. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto Parlamentarista
do Substitutivo, e a própria essência do Conselho da Repúbli-
ca nele previsto, dando-se a este um poder acima do Parlamen-
to. | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 112 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo único:
"Art. 112 - ................................
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros comparecerão perante o Congresso
Nacional para dar notícia do seu plano de Governo,
que independe de aprovação pela Câmara dos
Deputados, não podendo sofrer moção de censura nos
seis primeiros meses". | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese entra em confronto com o artigo 42, que
trata especificamente da matéria. | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de
setenta e cinco mil habitantes haverá, providas
mediante investidura temporária:
a) Varas Cível especializadas para o processo
e o julgamento de causas de reduzido valor
econômico, de procedimento oral e sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento dos crimes a que não seja
cominada a pena de reclusão, de procedimento oral
e sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 1o. - a lei poderá criar, por proposta do
Tribunal de Justiça:
a) nas comarcas estaduais com menos de
setenta e cinco mil habitantes, as varas e os
juizados de que trata este artigo;
b) Justiça de Paz temporária, competente para
a habitação e celebração de casamento.
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de
Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de
Justiça, com competência para processar e julgar,
nos crimes militares definidos em lei, os
integrantes das Políticas Militares.
§ 2o. - Nas comarcas estaduais onde não
houver juizados de instrução, os atos de sua
competência serão realizados pelos próprios Juízes
de Direito". | | | | Parecer: | Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do
Anteprojeto da Comissão:
Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais inferiores, onde forem
criados;
III - Juízes de Direito, titulares de Varas,
inclusive do juri, juizados, circunscrições ou
comarcas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado
a questão. | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 107,
com a seguinte redação:
"As funções institucionais do Ministério
Público, previstas no artigo 102, e a
representação judicial referida em seu § 5o.
poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras
diferenciadas, do mesmo nível". | | | | Parecer: | Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou
prejudicada.
Prejudicada. | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
"Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras
atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) Privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão". | | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
Art. - O Advogado, juntamente com a
Magistratura e o Ministério Público, presta
serviço de interesse público, sendo indispensável
à administração da justiça. | | | | Parecer: | Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica redação da alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistratura. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido não me parece salutar. Pela rejeição. | |
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