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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6657)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3788)
PARCIALMENTE APROVADA (1173)
APROVADA (569)
PREJUDICADA (568)
NÃO INFORMADO (559)
Partido
PMDB (3287)
PFL (1103)
PDT (639)
PDS (531)
PT (370)
PTB (201)
PC DO B (146)
PL (116)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (76)
PMB (1)
Uf
AC (85)
AL (71)
AM (74)
AP (33)
BA (457)
CE (207)
DF (174)
ES (176)
GO (297)
MA (79)
MG (574)
MS (83)
MT (108)
PA (115)
PB (109)
PE (388)
PI (128)
PR (404)
RJ (935)
RN (86)
RO (81)
RR (36)
RS (699)
SC (233)
SE (81)
SP (944)
TODOS
Date
2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção IV do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte art. 48, renumerando-se o atual art. 48 como art. 49 e os demais que os seguem: "Art. 48 - O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro após ouvir o Conselho da República e quando isto se tornar necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. - Os Ministros de Estado Serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente da República importará exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse". 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 121, "caput", do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instaladas no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia. .................................................. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma adequada. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. Por contrariar o regime parlamentarista do projeto 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao item XIII do art. 38 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: "Art. 38 - .................................. ............................................ XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional". ..........................................." 
 Parecer:  Aprovada. Em consonância com o art. 5o. do Substitutivo. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 42 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 42 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros: § 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro deve apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, o seu Plano de Governo. § 2o. - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a representação do Plano de Governo. § 3o. - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido no parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 43 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: Art. 43 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija, respectivamente, a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. § 1o. - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos. § 2o. - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais. § 4o. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto de maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. § 5o. - A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria de seus membros em prazo não superior a cinco dias. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 42, "caput", do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte expressão: "... majoritária". 
 Parecer:  Rejeitada. Se cada partido for consultado conforme propõe a Emenda, haverá uma tendência lógica a indicação de político filiado a cada legenda. O sistema de aliança, próprio do Par- lamentarismo estaria comprometido. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte parágrafo: "Art. 42 - .................................. ............................................ § 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o "quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o resultado da eleição não ser aceito pelo Presidente da República, deverá este dissolver a Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o. art. 60 desta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista, do Substitutivo. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 42 do Anteprojeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 42 - .................................. ............................................ § 4o. - Rejeitada a segunda indicação, a Câmara dos Deputados elegerá, por maioria absoluta dos votos dos seus membros, o Primeiro-Ministro." 
 Parecer:  Aprovada. A emenda restaura o quorum de maioria absoluta, após a não aprovação da segunda indicação com vista ao preen- chimento do cargo de Primeiro Ministro. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 60 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte é 1o, renumerando-se os demais: "Art. 60 .................................... § 1o. - Antes de opinar sobre a hipótese do item I deste artigo, o Conselho da República poderá optar pela indicação de um nome que aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a ser aceito pelo Presidente da República. .................................................. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto Parlamentarista do Substitutivo, e a própria essência do Conselho da Repúbli- ca nele previsto, dando-se a este um poder acima do Parlamen- to. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 112 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte parágrafo único: "Art. 112 - ................................ Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia do seu plano de Governo, que independe de aprovação pela Câmara dos Deputados, não podendo sofrer moção de censura nos seis primeiros meses". 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese entra em confronto com o artigo 42, que trata especificamente da matéria. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte, que esta subscreve, propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação: Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de setenta e cinco mil habitantes haverá, providas mediante investidura temporária: a) Varas Cível especializadas para o processo e o julgamento de causas de reduzido valor econômico, de procedimento oral e sumaríssimo; b) varas criminais especializadas para o processo e o julgamento dos crimes a que não seja cominada a pena de reclusão, de procedimento oral e sumaríssimo; c) juizados de instrução, nas áreas cível e criminal. § 1o. - a lei poderá criar, por proposta do Tribunal de Justiça: a) nas comarcas estaduais com menos de setenta e cinco mil habitantes, as varas e os juizados de que trata este artigo; b) Justiça de Paz temporária, competente para a habitação e celebração de casamento. c) Justiça Militar Estadual constituída, no primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das Políticas Militares. § 2o. - Nas comarcas estaduais onde não houver juizados de instrução, os atos de sua competência serão realizados pelos próprios Juízes de Direito". 
 Parecer:  Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte, que esta subscreve, propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do Anteprojeto da Comissão: Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais inferiores, onde forem criados; III - Juízes de Direito, titulares de Varas, inclusive do juri, juizados, circunscrições ou comarcas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado a questão. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Cabe a União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 107, com a seguinte redação: "As funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 102, e a representação judicial referida em seu § 5o. poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras diferenciadas, do mesmo nível". 
 Parecer:  Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica redação da alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c) aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d) enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistratura. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido não me parece salutar. Pela rejeição. 
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