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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao artigo 10, inciso III, incluam-se: "...; os membros do Conselho Monetário Nacional;... e os diretores do Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o., o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima e ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as alíneas b e c do é II do art. 2o. e o é IV do art. 3o. que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2o. .................................. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. .................................... IV .......................................... a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisões por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado.