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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 02::Seção 03::Art. 165 in fase [X]
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collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:165  
 Texto:  Art. 165 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.