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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 01::Seção 08::Art. 131 in fase [X]
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:131  
 Texto:  Art. 131 - As leis complementares somente serão aprovadas por maioria absoluta. 
 Indexação:  EXIGENCIA, QUORUM, LEI COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA.