ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:184 | | | Texto: | Art. 184 - Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, inclusive das
autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder
Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais
de crédito da União, resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, FINANÇAS PUBLICAS, DIVIDA PUBLICA,
DIVIDA EXTERNA, ORGÃO PUBLICO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PODER
PUBLICO, CONCESSÃO, GARANTIA, EMISSÃO, RESGATE, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE
CAMBIO, ORGÃOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
COMPATIBILIZAÇÃO, FUNÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:185 | | | Texto: | Art. 185 - A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta
ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender
títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, BANCO CENTRAL DO
BRASIL.
PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONCESSÃO, EMPRESTIMO,
TESOURO NACIONAL, ORGÃO PUBLICO.
COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMPRA E VENDA, TITULO,
EMISSÃO, TESOURO NACIONAL, OBJETIVO, REGULARIZAÇÃO, OFERTA,
MOEDA, TAXA, JUROS.
DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, UNIÃO
FEDRAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA
PUBLICA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. | |
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