1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:025 | |||
Texto: | Art. 25 - Os organismos regionais elaborarão e executarão planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da lei. | |||
Indexação: | COLABORAÇÃO, ORGANISMOS REGIONAIS, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL, INTEGRAÇÃO, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |