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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandI (1)
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collapseI
collapseArts. 240s
Art. 244[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:244  
 Texto:  Art. 244 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o pedido do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. 
 Indexação:  HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PERIODO, RECESSO, SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONCLUSÃO, MEDIDAS COERCITIVAS.