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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 48, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, ESTADOS, DESPESA, PESSOAL, APOSENTADO, ATIVO, PREVALENCIA, LIMITAÇÃO, VALOR, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, EXCEDENTE.