Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 (Art. 11.a) - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino público.
§ 1º - As escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2º - As escolas mencionadas no parágrafo anterior
merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se:
a)administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do
processo educacional e pela comunidade;
b)comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem
eventuais excedentes em educação;
c)previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no
caso de encerramento de suas atividades. | | | Indexação: | GARANTIA, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ENSINO PUBLICO,
ESCOLA COMUNITARIA, ENSINO, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO
RELIGIOSA, GRATUIDADE, ENSINO, SERVIÇO, AUXILIO, PODER PUBLICO,
ORGÃO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
MERECIMENTO, INCENTIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIME, CO-GESTÃO, SISTEMA
EDUCACIONAL, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, FINALIDADE, LUCRO,
DESTINAÇÃO, PATRIMONIO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. | |
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