ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O Governo é constituído pelo Presidente da República, pelo
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIP-OS, REGIÃO
METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS. | |
142 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-
Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou
partidos que compõem a maioria parlamentar.
ARTIGO : 015
§ 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes
do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do
Congresso Nacional, seu Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros,
poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5
(cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo.
ARTIGO : 015
§ 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo
parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um
período de 6 (seis) meses. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL,
REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO,
NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
143 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de
Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo
1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 016
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva
implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do
Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural
determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos.
ARTIGO : 016
§ 2º - A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e
oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar 3 (três) dias.
ARTIGO : 016
§ 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro,
estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não
importa exoneração dos demais. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
144 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos membros, opor-se
à reprobatória ou à moção de desconfiança, tornando-as sem efeito.
ARTIGO : 017
Parágrafo único - O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela
maioria dos membros da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. | | | Indexação: | DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO
DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. | |
145 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O
tratado revoga a lei e não é por ela revogado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO,
REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO. | |
146 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva,
deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder
ao disposto no enunciado do artigo 15º desta Constituição, em seu
parágrafo primeiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. | |
147 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções que
determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou de qualquer
integrante do Conselho de Ministros; dentro da mesma sessão
legislativa
ARTIGO : 019
Parágrafo único - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for
aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma
sessão legislativa. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). | |
148 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não
produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser
assinado no mesmo dia.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou
plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança
nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
149 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta,
eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República
dentro de prazo estabelecido pelo artigo 18º desta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente.
ARTIGO : 021
Parágrafo único - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da
hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República
nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se resultar da hipótese do
inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
HIPOTECA, OMISSÃO, NORMAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA.
PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
150 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República,
poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 022
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso
Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias.
ARTIGO : 022
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando
se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 21º desta
Constituição.
ARTIGO : 022
§ 3º - A obtenção de maioria para eleger o Primeiro-Ministro, em
qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da
República favorável à dissolução.
ARTIGO : 022
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá
ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em
curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de
sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSLEHO, REPUBLICA,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO,
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, PRAZO, SEMESTRE, LEGISLATURA, VIGENCIA,
ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. | |
151 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o
Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um
ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo
de 6 (seis) meses.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também
quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta
Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para
eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
152 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara
dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos
Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e
deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas
necessárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO,
POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STE), HIPOTECA, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
153 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos
eleitos. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
154 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias
terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação
da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha
ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato.
ARTIGO : 026
Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º
(segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a
legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. | |
155 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - O Presidente da República poderá exonerar o Primeiro-
Ministro ou, a pedido deste, qualquer integrante do Conselho de
Ministros, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao
Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
ARTIGO : 027
§ 1º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente
da República implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
ARTIGO : 027
§ 2º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara
dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a
posse. | | | Indexação: | COMPOETENCIA, PREDIDENCIA DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO, REMESSA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL.
PRZO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
156 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência
privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
157 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República
após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria
parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, podendo
ser ou não membros do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO,
POLITICO, MAIORIA, CONGRESSO NACIONAL, IDADE, CIDADÃO, DISPENSA,
MANDATO PARALAMENTAR. | |
158 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das funções goza da
confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção reprobatória ou
de desconfiança. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO,
EXERCICIO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO, REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
159 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República. | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
160 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o Plano de
Governo e, após a apreciação do Presidente da República, apresentá-lo
perante o Congresso Nacional;
III - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e
programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;
IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem
nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos Ministros de
Estado, ou solicitar sua exoneração;
V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;
VI - submeter à apreciação do Presidente da República, proposta de
orçamento para que este a envie ao Congresso Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao
exercício anterior dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da
sessão legislativa;
VIII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios
sobre a execução do Plano de Governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração
federal, na forma da lei;
X - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Ministros os
projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos
serviços públicos e à execução do Plano de Governo;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de
reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a cujas pastas se
relacionar a matéria;
XIII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIV - solicitar ao Presidente da República que presida o Conselho de
Ministros;
XV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XVI - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas
Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVII - acumular temporariamente qualquer Ministério;
XVIII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do Conselho
da República;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição.
XX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao Congresso
Nacional;
SEÇÃO VI | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO,
PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO,
APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO,
EXPEDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA,
ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA
DE GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO,
VETO, ACOMPANHAMENTO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO
, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES,
ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO, EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE
PODERES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE
PUBLICA. | |
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