ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05477 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 353
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O PARÁGRAFO 2o. DO ART. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida, pois que o dispositivo não de-
ve prevalecer no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05478 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
a) o Parágrafo 1o. do Art. 349; e
b) o Parágrafo 3o. do Art. 349 | | | Parecer: | Não se justifica, em nunhuma hipótese, o financiamento,
pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos.
Quanto à intervenção e à desapropriação de serviçoso pri-
vados de saúde, devem permanecer como alternativa constitucio
nal para a normalização de um setor considerado prioritário.
pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05479 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350
O Artigo 350 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 350: A Saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante: | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05481 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no título V, Capítulo I do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte artigo:
Art. Os Deputados Federais e Senadores que
contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam ônus para com o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, por impertinente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05482 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova redação ao item V do art. 138:
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios, Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05483 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título V, Capítulo
IV, Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais:
"Art. A lei estabelecerá a competência dos
Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as
suas atribuições:
- o processamento das eleições e a expedição
de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a
ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05484 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e
Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por:
Parágrafo Único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII,
CAPÍTULO III, TÍTULO IX
Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art.
385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
"Assegurado o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
A nível de Disposições Transitórias,
inclua-se:
Art. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por qualquer motivo ou por
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como for transformado, ou da forma
da lei, reclassificado o cargo ou função em que se
deu a aposentadoria.
§ 1o. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
§ 2o. Os proventos de inatividade anteriores
a esta Constituição serão revistos, atendido o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo do artigo e seu parágrafo 1o. encontra-se já pre-
sente no art. 90 do Projeto de Constituição. Quanto ao pará-
grafo 2o. do ponto de vista técnico, entendemos que os pro-
ventos de inatividade anteriores a esta Constituição deverão
ser adequados à nova realidadae no sentido de estar consoante
com a norma constitucional. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - É dever da União a
manutenção e expansão do Ensino Superior público,
gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação
e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal,
Estados e Municípios os encargos educacionais nos
demais níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05488 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II
No Título V, Capítulo II, do Executivo,
inclua-se onde couber:
Art. É reelegível, mas por não mais
que um mandato subsequente, o Presidente e
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo IV
No Título IX, Capítulo IV, da Ciência e
Tecnologia, inclua-se:
Art. O mercado interno integra o patrimônio
da Nação e sua ocupação, conforme definição em
Lei, será orientada pela busca da autonomia
tecnológica nacional e da melhoria das condições
de vida e trabalho da população. | | | Parecer: | A emenda sugerida está atendida no artigo próprio do
projeto no capítulo de CT, supondo-se que o ordenamento deva
ser feito por legislação ordinária.
A preocupação do autor coincide com a do relator.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III
No Título IX, Capítulo III, Da Educação e
Cultura, inclua-se:
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público federal, estadual e municipal para os
diferentes níveis de ensino, assegurando:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuseram da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com
plementar e ordinária. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A) Introduza-se no "Projeto de Constituição"
um Título, numerado sob o no. XI, com a
denominação de "Ato das Disposições Finais", assim
redigido:
Título XI
ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.1o.- O presente Ato contém as disposições
constitucionais cuja matéria, decorridos doze
meses a contar da promulgação desta Constituição,
comporá a legislação infraconstitucional.
Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso
Nacional, por intermédio de mandado
constitucional, outorgado exclusivamente para a
finalidade indicada neste artigo, os poderes de
editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato.
§ 1o. Decorrido o prazo de seis meses a
contar da promulgação da Constituição, o Congresso
Nacional designará Comissão Especial Mista que,
com base nas normas contidas no art. 3o. deste
Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no
mérito.
§ 2o. As disposições sistematizadas pela
Comissão Mista serão extraídas do texto da
Constituição, promulgadas pelo Presidente do
Congresso Nacional e publicadas.
§ 3o. A omissão do Congresso Nacional não
obstará à aplicação das normas previstas no art.
3o. deste Ato, como legislação
infraconstitucional, após o decurso do prazo
previsto no art. 1o.
Art. 3o. São as seguintes as normas
constitucionais que, decorrido o prazo previsto no
art. 1o., comporão a legislação
infraconstitucional:
Título I ....................................
............................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Título II
Art. ........................................
Art. ........................................
Art. ........................................
Título III
Art. ........................................
Art. ........................................
B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com
a seguinte redação:
XIX - Editar, por mandato constitucional, a
matéria constante do Art. 3o. do "Ato das
Disposições Finais" desta Constituição,
exclusivamente para as finalidades previstas em
seu art. 2o. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso
Art. 373
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei Especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte
quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial
disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e
Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por
legislação pertinente a funcionário público. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII
O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação;
"Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais." | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05496 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. e seus itens de I a VI, do
do artigo 335, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não pode prevalecer, pois constitui matéria re-
levante a menção das contribuições de natureza social.
Pela rejeição | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do caput do Art. 335,
pela seguinte:
Art. 335 O Seguro Social será obrigatório por
toda a sociedade e seus recursos serão
regulamentados através de Lei e Regulamentos que a
complementem. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
|