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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
collapseEMEN
K (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (12)
Uf
MG (12)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03127 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 4o. do anteprojeto de constituição. Ementa: Suprima-se o Art. 4o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o Art. 4o., semelhante ao Art. 47. Tem procedência e a alteração não altera a substância do An- teprojeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03128 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 6o. e incisos Art. 6o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o Art. 6o. do Anteprojeto. Alega opção do Relator entre as Comissões I e II, que trata - vam do assunto. Julgamos correta a opção, que fizemos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03138 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II, do art. 28, a expressão: "Vice-Presidência da República". 
 Parecer:  O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e- menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d" as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas, compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03140 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a alínea "e", a expressão "ou permissionária", ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob o regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes, do órgão concedente, da empresa concessionária ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei." 
 Parecer:  A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co- missão de fiscalização e planejamento, formada por represen- tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati- vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad- ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os membros representantes, inclusive o da empresa concessioná- ria, mas esquece o da empresa permissionária. A emenda objetiva preencher essa lacuna. Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi- tente e da empresa permissionária. Pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03142 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao Art. 32 Dê-se ao Art. 32 - Caput, a seguinte redação: Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex- pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na- ção, no caso, "é definição meramente sociológica. Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren- do, na fase apropriada. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03154 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda é idêntica à de No. 899. Alega que a Comissão I se referiu ao Distrito da Capital como unidade federada. O parecer dado à emenda 899 se aplica no caso. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03161 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no § 3o. do artigo 51, a expressão: "plena". 
 Parecer:  A emenda é pertinente, pois a plenitude da autonomia do Muni- cípio - como proposta - colide com a hierarquia federitiva. Também por razões expostas na menda no. cs00882-1. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03172 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifique-se para a seguinte a redação do inciso IV, do artigo 72: "IV - Não se prover a execução de lei, de ordem ou decissão judicial". 
 Parecer:  A redação proposta, apesar de mais sintética, não contempla todos a particularização prevista no item IV do art. 72. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03195 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 do Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03204 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utlização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04256 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04260 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se no inciso I, do artigo 53, as expressões: "... e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade em face da subemenda às emendas números cs04557-2 e cs05002-9.