separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SP in uf [X]
REJEITADA in res [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  240 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (240)
Banco
expandEMEN (240)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (133)
PDS (44)
PDC (26)
PFL (10)
PL (9)
PDT (7)
PTB (6)
PT (5)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (240)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao - 4o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 14. .................................. .................................................. § 14. O imposto de que trata o item III será seletivo em função da essencialidade e não cumulativo, abatendo-se em cada operação o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. .................................................. § 8o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas e acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo, renumerando-se os demais. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação. § 6o. - A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e pelo Distrito Federal nas operações internas será a mesma fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas, também as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS EMENDA No.qc Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. ==. ==. III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços de transporte e comunicações, inclusive fornecimento de energia elétrica==" ==. § 4o. suprimam-se as palavras "ou serviços". "Art. 15. ==. ==. III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar." "Art. 18. ==. ==. III - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados, previsto no art. 14, III." § 1o. - suprima-se integralmente." "Art. 19. ==. ==. § 2o. - Do montante referido no item II, os Estados transferirão aos Municípios vinte por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art. 18." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte § 2o., renumerando-se para § 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - Lei de isenção ou de benefício fiscal, salvo na hipótese de incentivo destinado a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, não poderá vigorar por prazo superior a quatro anos, permitida sua renovação." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado, em relação às operações anteriores, pelo mesmo ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for ma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II do é 10 do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte artigo: Art. - Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente a atividade da vida diária, escolar e profissional do deficiente físico. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte artigo: Art. - Receberão incentivos fiscais, previstos em lei, as empresas que investirem na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais que facilitem, comprovadamente, as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficiente sensorial. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas de-se a seguinte redação ao art. 7o., item I: "Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de qualquer contribuinte, senão aqueles provados pelos competentes Poderes Legislativos. Considera- se tributo para todos os efeitos da lei os impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições, adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer outra forma similar de pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ou erário públuco." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar no País, não poderão receber depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado. 
 Parecer:  A economia brasileira convive há várias décadas com um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação preponderante. Há importantes bancos no país que operam no exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí - pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná - ria deverá impor os limites e condições da participação do ca pital estrangeiro no setor. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. -----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional através do Banco do Brasil S.A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe- la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da dívida pública federal. A função pode ser desempenhada por todas as insti - tuições oficiais de crédito. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte artigo: Art. A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único. As instituições finacneiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos não devem ga- rantir aplicações em instituições financeiras, independente- mente da sua natureza jurídica pública ou privada. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas ibstituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro- regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó- cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão. Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda . Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras, autorizadas a funcionar no País, de que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o., encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a União. 
 Parecer:  As condições e limites para a participação do capi- tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se - tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in- ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio- nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco- nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori- zações. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati va. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os problemas do setor transcendem o Conselho. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A taxa de juros real máxima, á data da promulgação desta Cosnstituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima