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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
253[X]
n/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (253)
Banco
expandEMEN (253)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (125)
NÃO INFORMADO (52)
APROVADA (27)
PREJUDICADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
Partido
PMDB (197)
PFL (56)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (252)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 1o., onde se lê: "Compete unicamente à União." Leia-se: "Compete à União:" 
 Parecer:  Favorável. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. .................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. A abertura e funcionamento de agências do Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá através de lei municipal regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. § 6o. Reserva-se, com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela Administração Pública. § 7o. Somente terão a garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais. 
 Parecer:  Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o. e 9o. respectivamente do Anteprojeto. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe- se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo . Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros, os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentros de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta; b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução; c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesses patrimoniais da generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo plenário das Comissões, quando conveniente a seus juízo; d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, as secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão; e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impreteríveis os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas; f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações; f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores; g)3constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para favorecimento, por motivos político-partidários ou sem garantias adequadas de RETORNO.' 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. prejudicada. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator, a seguinte letra d: "Art. 3o. .................................. ............................................ d) acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial." 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do ANteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil emitir moeda e ser depositário de reservas bancárias, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei. Parágrafo único. Sua diretoria será indicada pelo Presidente da República, sendo nomeada para mandato de quatro anos, após ter sua Indicação aprovada pela maioria absoluta do COngresso nacional, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Presidente da república nesse sentido." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a seguinte redação: I - a pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos e a distribuição do petróleo e de seus derivados e do gás natural, em território nacional". 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. As empresas estatais, públicas, autarquicas, sociedades de economia mista e demais tipos de administração pública, direta e indireta, terão obrigatóriamente a participação administrativa de representantes da classe e dos empregadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma- téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar as diretorias das empresas públicas. Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco- nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in- terna corporis". 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 6-A-17, acresecente-se: " A União pagará, em partes iguais, um por cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e aos Municípios, a título de indenização sobre as áreas inundadas em decorrência da construção de usinas hidroelétricas. As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão em partes iguais, 3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento, mensalmente. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria contida em ambos os parágrafos pro - postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde- namento constitucional vigente referente aos impostos sobre energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente, os Estados e Municípios. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte redação: "Art. Constituim propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e demais recursos minerais. é A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão federal, que somente poderá ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente brasileiras, assegurada a preferência ao proprietário do solo. é É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0169-1 Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A privatização de empresa estatal de qualquer espécie dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. É assegurada a representatividade, na Diretoria, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal das empresas estatais, dos respectivos empregados, na proporção mínina instituída em Lei. Art. As empresas estatais de objetivo econômico e financeiro, inclusive as de prestação de serviço, serão convertidas em sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias e prefenciais. Art. Cinquenta e um por cento de capital votante permanecerá em poder da União, Estado ou Município. Art. Os recursos provenientes da venda de ações das empresas estatais serão destinadas ao pagamento da dívida interna da União, Estado ou Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0170-4 Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo § 2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, assim como a captação de água. Parágrafo. Não dependerá de concessão o aproveitamento de energia hidráulica, até vinte mil quilowatts para uso industrial próprio." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con- cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta- çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor- ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida, como pretende a Emenda. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se "Art. É dever do Estado incentivar em caráter prioritário as atividades econômicas produtivas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0172-1 Não acolhida. Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02 item VIII. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. O mercado interno é patrimônio inalienável da Nação e a sua ocupação será norteada pelos superiores interesses do povo, com políticas de proteção à tecnologia brasileira e às empresas de capital genuinamente nacional, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0173-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do anteprojeto, ao interesse nacional. As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6-A-06: "Art. Durante dez anos os lucros das empresas estrangeiras serão incorporados a seu capital." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. As tarifas de serviços prestados pelas entidades públicas não serão inferiores aos preços de custos." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é profundamente restritiva e persegue blo- quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi- cas. Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços, a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode acolher o dispositivo. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A11................................... Parágrafo Único. Somente terão a garantia do Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou- pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe- cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o depositante só muito raramente tem alguma informação precisa. A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es- tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A16. é .......................................... § 5o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0210-7 Não acolhida. A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter- minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A13. .................................. Parágrafo único: A lei disporá: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Assim como é remetida para a legislação ordinária a de- finição de condições e requisitos para a concessão de explo- ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem constituir matéria Constitucional. Sendo as concessões formas de contrato em que a parte mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda representaria uma expropriação automática, sem justa indeni- zação. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
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