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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XX do artigo 38 a expressão "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". ;ar 
 Parecer:  A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a expressão "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên- cia de autorização legislativa para participação de empre- sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro- cesso por demais inflexível. Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin- tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al- cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá- rias). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as seguintes expressões: Art. 75............ § 2o. "Para um mandato de seis anos não renovável"; § 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (2a. FASE DO PLENÁRIO) Parágrafo 2o., do art. 117: Suprima-se o texto: "...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal". Em consequência, o dispositivo fica com a seguinte redação: Parágrafo 2o., do art. 117: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao legislador ordinário a fixação das competências da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01239 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o. Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei instituirá, a título de indenização, fundo de exaustão, constituído de percentual do resultdo da lavra, para atender ao desenvolvimento do município onde se localize a jazida, desde que justifiquem as condições econômicas e socias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 2T00656-0. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder regulamentar". 
 Parecer:  É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do art. 50, da expressão "do poder regulamentar". O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re- gulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se mantido como está, representaria conflito de competência de- ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti- tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público". A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a- preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po- der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce- dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita- do no exercício da competência regulamentar ou delegada. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda.