ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31477 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do relator,
a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural corresponde
a obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | A emenda é idêntica, em conteúdo e redação à de número
es-31440-8, do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31478 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimendo os parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Art. 248 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31479 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do
relator, o seguinte ítem:
Ítem - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, inclusive em decorrência do que estabelecem as
disposições sobre Direitos Fundamentais e sobre Ordem Econô-
mica.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31480 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem IV do Art. 135 do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 135 - ..................................
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça do
Estado não menos do que perceberem, a qualquer
título, os Secretários de Estado, não podendo
exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31481 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 27, nas
disposições transitórias Título X dos Substitutivo
do relator: | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31482 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 171, § 1o. do Substitutivo do relator,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 171 - ..................................
§ 1o. - A compemtência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emenda
estranhas ao seu objeto, e regularmentada nos
respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31483 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 236 do Substitutivo do
o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236 - ..................................
§ 4o. - o título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31484 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 179 do
substitutivo do Relator, renumeranbdo os demais: | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31485 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem V do Art. 31 do Substitutivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31486 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 20, do Substitutivo do Relator,
nas Disposições Transitórias, Título X seguinte
redação:
Art. 20 - o mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e
cinco dias antes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31487 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 224, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder o
limite de cinquenta por cento da arrecadação
oficial. | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31488 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Titulo X, nas
disposições transitórias do substitutivo do
relator:
Art. Fica extinto o pagamento de qualquer
forma de subsídio, pela União, Estado e
Municípios, aos ocupantes de cargos de ex-
Presidente da República, ex-Governador de Estado e
ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar dispositivo no Título X - Das
Disposições Transitórias - extinguindo o pagamento de qual-
quer forma de subsídio pela União, Estados e Municípios, aos
ocupantes de cargos de ex-Presidente da República, ex-Gover-
nador do Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em fun-
ção do exercício do cargo.
A medida fere os princípios gerais de Direito, sendo,
portanto, inaceitável.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31729 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a
seguinte redação, incluindo-se um § 5o.:
Art. 11 - são brasileiros
I - Natos
a) os nascidos no Brasil, independente de sua
nacionalidade, inclusive os filhos de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo.
II - Naturalizados: o que, na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
§ 1o - Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2o - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará perda de nacionalidade
brasileira a não ser quando houver expressa
manifestação de renúncia so interessado, ou quando
a renúncia à nacionalidade de origem for requisito
para obtenção de nacionalidade estrangeira.
§ 4o - São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da
República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal além dos integrantes da carreira
diplomática e militares.
§ 5o - Os membros das nações indígenas
nascidas no Brasil possuem nacionalidades
próprias, sem prejuízo da sua cidadania
brasileira. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31851 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação.
Art.43. O Prefeito será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31852 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 226 a seguinte redação.
Art.- 226 Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno.
II - Dê-se ao § 3o. do art. 226, a seguinte
redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o poder
público, em igualdade de condições dará tratamento
preferencial à empresa nacional:
III - Dê-se ao § 1o. do art. 228,. a seguinte
redação:
Art. 228 -
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
IV - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228 -
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
V - Suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único;
VI - Dê-se ao item I do parágrafo único do
art. 230, a seguinte redação:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
VII - Suprima-se o item III do parágrafo
único do art. 230;
VIII - Dê-se ao § 2o. do art. 231, a seguinte
redação:
Art. 231 -
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
na forma da lei, participação nos resultados da
lavra.
IX - Suprima-se o parágrafo único do art.
232;
X - Dê-se ao caput do art. 233, a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente.
XI - suprima-se o § 2o. do art. 233,
transformando-se seu § 1o. do art. em parágrafo
único;
XII - suprima-se o parágrafo único do art.
239
XIII - suprima-se o art. 241 e respectivo
parágrafo único;
XIV - suprima-se o art. 243
XV - suprima-se o art. 244 | | | Parecer: | As sugestões contribuem para o aprimoramento do texto,sen-
do acatadas em grande parte pelo Relator na forma de seu Su-
bstitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31853 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31854 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31855 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Redija-se o art. 22 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data e ferido por ato ilegal de autoridade
ou editado com abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator, mas não julgamos aconselhável o seu acolhimento. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31856 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição elaborado
pela comissão de sistematização | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31857 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | Não podemos acatar a proposta porque o dispositivo defi-
ne matéria de fundamental importância. No título da Ordem E-
conômica, o assunto está bem disposto, sendo complementado
por artigo na área de CT. | |
|