ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
é único. O produto da arrecadação de qualquer
imposto instituido pela União ou pelos Estados
será acrescentado ao total a ser distribuído pelos
respectivos Fundos a, conforme o caso, Estado e
Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os
Municípios ficarão com o total do imposto que
instituirem. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti-
ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na
competência residual, consideramos que o assunto deve ser
pertinente à lei que criar o referido tributo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção IV: dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal
Excluir do artigo 15 o item III, e incluir os
seguintes itens:
III. Imposto sobre operações relativas à
Circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
industriais ou produtores e outras categorias que
a lei complementar estabelecer, e sobre a
prestação de serviços.
VI. Imposto sobre a transmissão de
propriedade de veículos automotores.
VII. Contribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para controle
ou eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Art. 15
do Substitutivo da Comissão V.
Art. 15 - ..................................
..................................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - ......................................
V - propriedade territorial rural.
..................................................
§ 10 - O imposto de que trata o item V:
a) incidirá sobre o imóvel rural e sua base
de cálculo será o valor venal da terra nua;
b) excluirá a incidência de qualquer imposto
sobre a produção e circulação dos produtos
provenientes da exploração do imóvel rural;
c) não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
nos termos definidos em lei estadual. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação no item III do art.
13 do Substitutivo da Comissão V:
Art. 13 - Compete à União instituir impostos
sobre:
..................................................
- rendas e proventos de qualquer natureza,
salvo os proventos de aposentadoria e as pensões;
............................................ | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre
os rendimentos auferidos e as despesas necessárias
à respectiva obtenção.
§ 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo.
"Art. - Serão abatidos da renda bruta de
pessoas física segurada os prêmios de seguros de
vida e acidentes pessoais." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta".
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal". | | | Parecer: | " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. e I do art. 27 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios,
cuja vigência será regida pelas seguintes normas:
Os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezesseis por cento e vinte por
cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos
indicados nos itens III e IV do artigo 12. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, Parágrafo 9o. inciso II, b
Suprima-se a expressão:
"... combustíveis líquidos e gasosos..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 27
Dê-se ao art. 27 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta
Constituição entrará em vigor 150 dias a contar de
sua promulgação, vigorando até o final desse
prazo, o Sistema Tributário ora substituído". | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluíram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necessários aos diferen
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
capítulo I do Substitutivo do Relator:
"Art. - Na cobrança judicial de seus
créditos, os Estados e o Distrito Federal serão
representados pela respectiva Procuradoria Geral
do Estado e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, é 11, Inciso II, letra d
Suprima-se a expressão
"... das operações relativas à circulação de
mercadorias e..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 18
No art. 18 do Substitutivo do Relator, onde
se lê:
"... por eles ou suas autarquias."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 13, II
Dê-se ao item II do art. 13 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"II - exportação, para o Exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados;" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 8o. do Substitutivo
do Relator, onde se lê:
"O disposto na alínea a do inciso II...,"
Leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b e c do inciso
II...," | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, previstas nesta
Constituição, ficarão sujeitas às garantias
estabelecidas no item I e nas alíneas a e c do
item III do art. 7o." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Cap. I
do Substitutivo do Relator.
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os incisos II e III do parágrafo
1o. e o parágrafo 3o. do art. 21 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No inciso I do art. 19 do Substitutivo do
Relator, onde se lê:
"... por eles ou suas autarquias;"
Leia-se:
"... por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações," | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
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