ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07223 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II-
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07261 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão"
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título II.
Art. - Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
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