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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 425 O Artigo 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 425 As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, modifica o texto do Projeto, no que refere-se a subsolo, ou seja, "as riquezas do subsolo", a supressão da expressão, aperfeiçoará o texto já elaborado. Assim, somos pelo seu acolhimento. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais Na alínea XX do Artigo 13 do Capítulo II Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança do trabalho leia-se "segurança do trabalho". 
 Parecer:  A expressão "segurança do trabalho" é incompleta e não assegura ao trabalhador aspectos contidos especificamente nos termos "saúde" e "higiene". Pela rejeição. * 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas. Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas alíneas, exceto a alínea III, que deve ser incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela- tor. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 154. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Será permitida a reeleição de titular de de mandato executivo, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO APRESENTADO PELO SENHOR RELATOR, no inc. V, do artigo 188. De efeito, suprima-se no inciso V, do artigo 188 a parte final: "...após dez anos de exercício na judicatura". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 109. ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "§ 9o. - Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções, e o órgão em que servia continuará responsável pelo recolhimento de sua parte às entidades de previdência social, públicas ou privadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 302. PROPONHO O ACRESCIMO DE UM PARÁGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "PARAGRAFO ÚNICO - A exploração do transporte rodoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional". 
 Parecer:  Por ser o poder Público um agente de controle geral do setor deve, portanto, ter o poder decisão sobre a exploração dos serviços de transporte. Pela rejeição 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 114. Proponho a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro". 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação da alinea "A", inciso I do art. 12. Acrescente-se a seguinte redação: O Estado garante o direito à vida, desde a concepção sendo punidos por lei práticas e normas abortivas. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo à alínea "a" do item I do artigo 12 para estabelecer a punição do aborto e a garantia do direito à vida desde a concepção. Assuntos amplamente debatidos, a opinião predominante é no sentido de remeter à legislação ordinária (penal), a puni- ção do aborto. Pela rejeição, portanto. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 156. Acrescente-se um paragrafo com a seguinte redação: PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente se der após sua eleição e antes de sua posse, o Vice-Presidente assumirá por todo o período do mandato". 
 Parecer:  A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do projeto constitucional ora em exame. Traz, no sentido lato, um texto que não levantará qual- quer dúvida, em caso de falecimento do Presidente da Repúbli- ca, sobre o modo de como seu sucessor assumirá o mandato. Assim, somos pelo acolhimneto da presente emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do texto do Projeto, acrescentando-se o inciso XI, no art. 13 e renumerando-se os demais. Dê-se a seguinte redação: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando à adequação no disposto no § 1o. do art. 257 acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - Pelo menos 3% (três por cento) da receita tributária nacional serão destinados, durante vinte anos, para aplicar em obras de combate à seca na região nordeste do País". 
 Parecer:  A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce- la de receita tributária a destinação que especifica. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado- tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial com a norma contida no artigo 288, IV. A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade, por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so- bre as prioridades da Administração. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - As concessionárias de serviço de som e imagem, deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programa das atividades do Poder Legislativo". 
 Parecer:  A emenda percute matéria própria de lei ordinária. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier a dispor a lei ordinária. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89. Proponho a seguinte redação: III - Os proventos da inatividade não poderão ser inferiores aos que o aposentado percebia na atividade. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para adequação ao Projeto. Acrescente-se à letra "A", o seguinte: - A maioridade do homem e da mulher se adquire aos 18 (dezoito) anos. 
 Parecer:  A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida- de. Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais , de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe. Pela rejeição, portanto. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: SEÇÃO III Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre Juízes Federais e Juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte redação, Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
 Parecer:  A emenda, ampla, se restringe realmente à divisão do atual Tribunal Federal de Recursos em dois Tribunais, o que contribuiria para diminuir o seu gigantismo e agilizar a prestação jurisdicional através da especialização, pressupos- to da rapidez. Os nomes dos tribunais são vagos e pouco dis- tintos um do outro e a criação de apenas dois tribunais é in- suficiente. De qualquer modo a emenda merece ser aprovada, como um aperfeiçoamento que é. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeas data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal. Pela rejeição. 
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