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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22760 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - da Organização do Estado Capítulo IV - dos municípios Redige-se o Art. 41 - da seguinte maneira: Artigo 41 - O município reger-se-á por Lei Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição estadual, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo- crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ- mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob- servados os critérios genéricos fixados na Constituição de cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer- tos riscos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22761 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentes-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecere do relator. "Artigo - Aos substitutos judiciais, notarias ou registrais é asseguradas, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contém cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenham vinte anos de atividades judicial, notarial ou registral à data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição.