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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (14)
Uf
RN (14)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:   
 Parecer:  Por omissão não incluimos a expressão "paternidade" como função social e valor fundamental de família, razão pela qual a presente emenda fica aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do art. 11. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei ordinária, dado a sua complexidade e extensão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o. § 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão, quando do falecimento da mulher, nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante- projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a esse direito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI: Funcionamento de creches, para atendimento dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas empresas privadas. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03526 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art. 12 do Projeto, o seguinte: d) não haverá prisão civil, exceto no caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar ou depositário infiel. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03529 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 418 Suprima-se do Projeto a) art. 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11012 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 322 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11652 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao art. 322 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único: O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25910 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art. 9o. Parágrafo 8o. - As colônicas de pescadores gozarão das prerrogativas dadas às entidades sindicais. 
 Parecer:  Estamos de acordo com esta Emenda. Apenas, ao invés de criarmos outro parágrafo, no art. 9o., do Substitutivo, optamos por incluir a referência às co- lônias de pescadores em parágrafo já existente do mesmo arti- go, aproveitando as propostas das Emendas ES256726 e ES303422 concedendo a elas "status" de sindicatos. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 29 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: § 4 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
 Parecer:  O Projeto contempla a iniciativa popular no processo legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces- so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "e de exercício de funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII do Art. 7o.: Art. 7o. XXVII - Proibição de diferença de salários, de critério de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo, cor ou estado civil. 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex- pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do art. 7o., do Projeto . Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com lucidez e substância, o texto do Projeto. Opinamos pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  inclua-se no Ato das Disposições Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245 são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos: " Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino". Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi- mas décadas, em consequência de um regime centralizador do poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a desestimular a descentralização de encargos. Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto "B" da Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda.