separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
WILMA MAIA in nome [X]
X in EMENO [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
11[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (11)
Uf
RN (11)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25902 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Seção II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Dê-se ao Art. 265 e as Alíneas "a" e "c" do Substitutivo do Relator as seguintes redações: Art. 265 - É assegurada aposenadoria, nos termos da lei garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corridos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: a) Após trinta (30) anos de trabalho para o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher b) Com tempo ........." c) Por velhice aos sessenta (60) anos de idade para a mulher e sessenta e cinco (65) anos para o homem. d) Por invalidez ........" 
 Parecer:  O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi- dência Social, principalmente se se levar em conta que, a- tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25903 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 149 o seguinte item: Art. 149 - ...... XI - A Mesa das Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons- titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe- las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a pretensão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25904 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 20 do título X - Disposições Transitórias, passa a ter esta redação: Art. 20 - O mandato do atual presidente da República é de 4 (quatro) anos, com término no dia 15 de março de 1989. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25905 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Parágrafo único do Art. 4o., título X - Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: Art. 4o. - ... Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado caberá à Câmara Municipal, a eleger-se em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição estadual. 
 Parecer:  A formula adotada no Substitutivo melhor regula a matéria pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25906 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item IV do art. 275, a seguinte redação: IV - Garantir o atendeimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos, em caráter de obrigatoriedade progressiva. 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25907 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 63, item IV passa a ter a seguinte redação: Art. 63 - ... IV - Estabilidade, seis meses após o ingresso, respeitado o disposto no item II deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25908 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se este Art. no Cap. IV - Da Ciência e Tecnologia, no Título IX, onde couber: Art. - A lei fixará parcela, nunca inferior a 4% dos orçamentos da União, dos estados, Distrito Federal, dos Municípios (o restante do parágrafo continua com a mesma redação). 
 Parecer:  A sugestão é matéria de irrecusável mérito, mas, com ex- ceção da área de Educação, optou-se pela não inclusão, no texto constitucional, de percentuais orçamentários definidos para áreas específicas, remetendo esta matéria para planos setoriais e legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25909 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. onde couber. Cap. III - Da Educação e Cultura - Título IX: Art. - Superação ds desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais forams de discriminação. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo que explicite o papel da educação na superação das desigualdades e dis - criminações. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25910 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art. 9o. Parágrafo 8o. - As colônicas de pescadores gozarão das prerrogativas dadas às entidades sindicais. 
 Parecer:  Estamos de acordo com esta Emenda. Apenas, ao invés de criarmos outro parágrafo, no art. 9o., do Substitutivo, optamos por incluir a referência às co- lônias de pescadores em parágrafo já existente do mesmo arti- go, aproveitando as propostas das Emendas ES256726 e ES303422 concedendo a elas "status" de sindicatos. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33037 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive as de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição.