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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 013 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
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collapseA
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Art. 013[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - O Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros: três escolhidos pelo Presidente da República, três escolhidos pelo Congresso Nacional e três escolhidos pelo Tribunal Superior de Justiça. I - os Ministros do Tribunal Constitucional serão escolhidos entre bacharéis em direito, de notório saber jurídico, com pelo menos vinte anos de exercício profissional; II - o mandato dos Ministros será de doze anos vedada a recondução, e renovando-se o Tribunal por um terço a cada quatro anos; III - durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo juz a vencimentos fixados para os Ministros de Estado; IV - findo seu mandato, o Ministro fará juz à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. 
 Indexação:  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, BACHAREL, DIREITO, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO, TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PRAZO, MANDATO, MINISTRO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MENBROS, GOZO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS, IMUNIDADE, PERDA, CARGO, CONDENAÇÃO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, VENCIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA, VENCIMENTOS, CARGO, PROIBIÇÃO, ACUMULÇÃO, REMUNERAÇÃO.